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norma nº 870/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 870 / 2012
Date 2012-03-16
EmentaCRIAÇÃO DE CARGO DE SERVENTE DE PEDREIRO
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
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LEI Nº 870 DE 16 DE MARÇO DE 2012. 
“Dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos 
da Prefeitura Municipal de Paranatinga e dá outras 
providencias.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Vilson Pires, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos 
Servidores Públicos da Prefeitura Municipal, o cargo de SERVENTE DE 
PEDREIRO, de provimento efetivo, com lotação de 20 (vinte) vagas, carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais, requisito para provimento: Ensino 
Fundamental Incompleto, com vencimento estabelecido no Anexo VI – Tabela 
de Vencimentos da Lei 035/2003, conforme art.14 desta. 
§ 1º - As despesas decorrentes do cargo criado no “caput”, não provocam 
desobediência ao percentual para o Poder Executivo e tem autorização no 
artigo 33, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 704 de 04 de agosto de 
2010. 
§ 2º - As despesas decorrentes do cargo acima, serão suportadas pela dotação 
de pessoal constante do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Obras e 
Infra-Estrutura, com a seguinte discriminação: 
 Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura 
 Unidade: 002 – Depto de Obras e Conservação de 
Estradas 
 Função: 04 – Administração 
 Sub-Função: 122 – Administração Geral 
 Programa: 0002 – Administração e Planejamento 
 Projeto atividade: 2089 – Manutenção e encargos,
Departamento de Obras e Conservação de Estrada. 
 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas. 
§ 3º - O Anexo IV constante da Lei 035/2003 fica acrescido do quadro abaixo: 
Nº. de 
cargos 
Denominação C. H R
E
F. 
Requisitos para Provimento e Qualificação Exigida Vagas 
Ocupadas 
Vagas 
Disponíveis 
20 SERVENTE 
DE PEDREIRO 
40 HS 1 Deve possuir alguns conhecimentos básicos do ofício em 
questão. A sua função principal é a de dar serventia ou ajudar o 
pedreiro naquilo que este solicitar. Fazer a massa; carregar a 
0 20 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
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massa, os tijolos, a areia, o cimento, etc; buscar as ferramentas 
que o pedreiro vai pedindo, para que este não precise de se 
deslocar; zelar pelas ferramentas e materiais sob sua 
responsabilidade; executar tarefas visando sempre o princípio 
da economicidade; executar outras tarefas correlatas. O 
servente também tem a incumbência de ajudar os pedreiros, 
carpinteiros, eletricistas, armadores e outros trabalhadores, com 
suas funções, se assim for preciso. Trata-se de um serviço 
pesado que implica bastante força física, mas que permite ao 
servente observar e aprender todos os dias mais um pouco. 
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: 1º grau incompleto . 
§ 4º - O Anexo VI constante da Lei 035/2003, no quadro referente a 
ESCOLARIDADE EXIGIDA: 1º Grau Incompleto, passa a vigorar acrescido do 
cargo de SERVENTE DE PEDREIRO, juntamente com os demais cargos nele 
inserido. 
Art. 3º - O Anexo VI, da Lei 035/2003 fica atualizado conforme a tabela em 
anexo, que faz parte integrante desta Lei. 
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT, em 16 de março de 2012. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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