| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2012 |
| Date | 2012-03-16 |
| Ementa | EXTINÇÃO FUNDAÇÃO LAR DOS IDOSOS |
| native_id | 1132 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 871 DE 16 DE MARÇO DE 2012 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EXTINGUIR A FUNDAÇÃO “LAR DOS IDOSOS” DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA DO ESTADO DE MATO GROSSO, VILSON PIRES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir, da estrutura da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Paranatinga a Fundação “LAR DOS IDOSOS” DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, criada pela Lei Municipal nº 715 de 19 de novembro de 2010. Art. 2º - O valor de R$ 170.379,00 (cento e setenta mil trezentos e setenta e nove reais), destinado na Lei Orçamentária do exercício 2012 para a Fundação “Lar dos Idosos” passará a compor o Orçamento da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Paranatinga, compondo os seguintes órgãos: - Secretaria Municipal de Assistência Social Manutenção do Lar dos Idosos - R$ 168.675,21 - Secretaria Municipal de Finanças PASEP – R$ 1.703,79 Art. 3º - As atividades de manutenção do “Lar dos Idosos” serão executadas pela Secretaria de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº 610/2009, que Dispõe Sobre o Plano Plurianual para os exercícios 2010/2013, a Lei nº 799/2011 - LDO do Município para 2012, bem como a Lei nº 846/2011 - Lei Orçamentária Anual 2012, para inclusão da atividade “Manutenção do Lar dos Idosos” na Secretaria de Assistência Social do município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, com a seguinte especificação orçamentária: ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 002 – Departamento de Promoção Social. FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUB-FUNÇÃO: 241 – Assistência ao Idoso PROGRAMA: 0015 – Assistência. ATIVIDADE: 2086 – Implantação e Manutenção do Lar dos Idosos - R$ 168.675,2 319004 – contratação por tempo determinado – 20.000,00 319011 – vencimentos e vantagens fixas – 60.000,00 319013 – obrigações patronais – 4.400,00 319113 – obrigações patronais – RPPS - 6.600,00 329022 – outros encargos da dívida por contrato - 3.000,00 339014 – diárias - civil - 8.000,00 339030 – material de consumo – 31.072,21 339033 – passagens e despesas com locomoção – 3.000,00 339035 - serviços de consultoria - 1.000,00 339036 – outros serviços de terceiros – pessoa física-10.000,00 339039 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica- 15.000,00 449052 – equipamentos e material permanente – 6.603,00 Parágrafo Único: A despesa correrá por conta da dotação consignada no Orçamento de 2012 para a Fundação “Lar dos Idosos”, no valor de R$ 168.675,21 (cento e sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos). Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, crédito adicional suplementar no montante de ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 3 R$ 1.703,79 (hum mil, setecentos e três reais e setenta e nove centavos), cento e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e trinta e três reais), à seguinte dotação orçamentária: Órgão 03: Secretaria Municipal de Finanças. Unidade 001: Gabinete do Secretario. Função: 28 - Encargos Especiais. Sub Função: 846 – Outros Encargos Especiais. Programa: 0001 – Contribuição Previdenciária. Projeto/Atividade: 1030 - Contribuição Previdenciária ao PASEP 339047 – Obrigações tributárias e contributivas - 1.703,79 Parágrafo Único: A despesa correrá por conta da dotação consignada no Orçamento de 2012 para a Fundação “Lar dos Idosos”, no valor de R$ 1.703,79 (um mil setecentos e três reais e setenta e nove centavos). Art. 6º - A abertura do crédito adicional serão efetuados na forma do inciso III, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei 4.320/64. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 715/2010, Lei nº 716/2010, Lei n º 717/2010 e Art. 8º da Lei n º 846/2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, aos 16 dias do mês de março de 2012. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL