br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

norma nº 871/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 2012
Date 2012-03-16
EmentaEXTINÇÃO FUNDAÇÃO LAR DOS IDOSOS
native_id1132

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
 
 LEI Nº 871 DE 16 DE MARÇO DE 2012 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EXTINGUIR A FUNDAÇÃO “LAR DOS 
IDOSOS” DO MUNICÍPIO DE 
PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA DO 
ESTADO DE MATO GROSSO, VILSON PIRES, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA APROVOU E 
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
extinguir, da estrutura da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de 
Paranatinga a Fundação “LAR DOS IDOSOS” DO MUNICÍPIO DE 
PARANATINGA, criada pela Lei Municipal nº 715 de 19 de novembro de
2010.
Art. 2º - O valor de R$ 170.379,00 (cento e setenta mil trezentos 
e setenta e nove reais), destinado na Lei Orçamentária do exercício 2012 
para a Fundação “Lar dos Idosos” passará a compor o Orçamento da 
Administração Direta da Prefeitura Municipal de Paranatinga, compondo 
os seguintes órgãos: 
- Secretaria Municipal de Assistência Social 
 Manutenção do Lar dos Idosos - R$ 168.675,21 
- Secretaria Municipal de Finanças 
 PASEP – R$ 1.703,79
Art. 3º - As atividades de manutenção do “Lar dos Idosos” serão 
executadas pela Secretaria de Assistência Social – Fundo Municipal de 
Assistência Social – FMAS. 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
2
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº 
610/2009, que Dispõe Sobre o Plano Plurianual para os exercícios 
2010/2013, a Lei nº 799/2011 - LDO do Município para 2012, bem como a 
Lei nº 846/2011 - Lei Orçamentária Anual 2012, para inclusão da 
atividade “Manutenção do Lar dos Idosos” na Secretaria de Assistência 
Social do município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, com a 
seguinte especificação orçamentária: 
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
UNIDADE: 002 – Departamento de Promoção Social. 
 FUNÇÃO: 08 - Assistência Social 
 SUB-FUNÇÃO: 241 – Assistência ao Idoso 
 PROGRAMA: 0015 – Assistência. 
 ATIVIDADE: 2086 – Implantação e Manutenção do Lar dos 
Idosos - R$ 168.675,2 
 319004 – contratação por tempo determinado – 20.000,00 
 319011 – vencimentos e vantagens fixas – 60.000,00 
 319013 – obrigações patronais – 4.400,00 
 319113 – obrigações patronais – RPPS - 6.600,00 
 329022 – outros encargos da dívida por contrato - 3.000,00 
 339014 – diárias - civil - 8.000,00 
 339030 – material de consumo – 31.072,21 
 339033 – passagens e despesas com locomoção – 3.000,00 
 339035 - serviços de consultoria - 1.000,00 
 339036 – outros serviços de terceiros – pessoa física-10.000,00 
 339039 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica- 15.000,00 
 449052 – equipamentos e material permanente – 6.603,00 
 
 Parágrafo Único: A despesa correrá por conta da dotação 
consignada no Orçamento de 2012 para a Fundação “Lar dos Idosos”, no 
valor de R$ 168.675,21 (cento e sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e 
cinco reais e vinte e um centavos). 
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no 
presente exercício financeiro, crédito adicional suplementar no montante de 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
3
R$ 1.703,79 (hum mil, setecentos e três reais e setenta e nove centavos), 
cento e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e trinta e três reais), à seguinte 
dotação orçamentária: 
Órgão 03: Secretaria Municipal de Finanças. 
Unidade 001: Gabinete do Secretario. 
Função: 28 - Encargos Especiais. 
Sub Função: 846 – Outros Encargos Especiais. 
Programa: 0001 – Contribuição Previdenciária. 
Projeto/Atividade: 1030 - Contribuição Previdenciária ao PASEP 
339047 – Obrigações tributárias e contributivas - 1.703,79 
Parágrafo Único: A despesa correrá por conta da dotação 
consignada no Orçamento de 2012 para a Fundação “Lar dos Idosos”, no 
valor de R$ 1.703,79 (um mil setecentos e três reais e setenta e nove 
centavos). 
 
Art. 6º - A abertura do crédito adicional serão efetuados na forma 
do inciso III, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei 4.320/64. 
 Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 715/2010, 
Lei nº 716/2010, Lei n º 717/2010 e Art. 8º da Lei n º 846/2011. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, aos 16 dias do 
mês de março de 2012. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL

open original →