| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2012 |
| Date | 2012-03-16 |
| Ementa | CRIAÇÃO DE CARGO TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
| native_id | 1133 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 872 DE 16 DE MARÇO DE 2012. “Dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Paranatinga e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Vilson Pires, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal, o cargo de TÉCNICO EM INFORMÁTICA, de provimento efetivo, com lotação de 05 (cinco) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, requisito para provimento: Ensino Médio Completo + Conhecimento em Manutenção de Informática, com vencimento estabelecido no Anexo VI – Tabela de Vencimentos da Lei 035/2003, conforme art.14 desta. § 1º - As despesas decorrentes do cargo criado no “caput”, não provocam desobediência ao percentual para o Poder Executivo. § 2º - As despesas decorrentes do cargo acima, serão suportadas pela dotação de pessoal constante do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Administração, com a seguinte discriminação: Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração Unidade: 003 – Departamento de Comunicação e Informática Função: 04 – Administração Sub-Função: 122 – Administração Geral Programa: 0002 – Administração e Planejamento Projeto atividade: 2016 – Manutenção e encargos, Departamento de Comunicação e Informática 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas. § 3º - O Anexo IV constante da Lei 035/2003 fica acrescido do quadro abaixo: Nº. de cargos Denominação C. H R E F. Requisitos para Provimento e Qualificação Exigida Vagas Ocupadas Vagas Disponíveis 05 TÉCNICO EM INFORMÁTICA 40 HS 7 Compreende em exercer atividades destinadas ao desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados, assim como realizar instalação e manutenção de software e hardware em todas as áreas da Administração Municipal; detectar e identificar problemas com os equipamentos, testando-os, pesquisando e estudando soluções e simulando alterações a 0 05 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 fim de assegurar a normalidade dos trabalhos em todas as áreas da Administração Municipal; instalar e testar os equipamentos adquiridos pela Prefeitura controlando o termo de garantia e documentação dos mesmos; atender os usuários, prestando suporte técnico, subsidiando-os de informações pertinentes a equipamentos e rede de teleinformática; registrar e definir prioridades no atendimento a reclamações; gerenciar ou prestar suporte na manutenção de equipamentos de informática; providenciar a soluções das consultas quando necessário a fim de restabelecer a normalidade dos serviços; identificar problemas na rede de teleinformática, detectando os defeitos providenciando a assistência técnica, quando necessário, auxiliando na manutenção; realizar controle de assistência técnica e manutenção em relatórios informatizados para subsidiar a gerência de manutenção de informações do andamento dos serviços; controlar o estoque de peças de reposição dos equipamentos; providenciar o rodízio dos equipamentos, procurando evitar ociosidades e otimizando a utilização, de acordo com as necessidades dos usuários; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; gerenciamento dos recursos da rede de computadores; dar suporte a softwares e hardwares licenciados institucionalmente e equipamentos de informática alocados nas unidades; dar instruções em aplicativos básicos e avançados na área de informática aos servidores; conciliar conhecimentos técnicos e também estratégicos no desenvolvimento de projetos; participar de programa de treinamento, quando convocado; manter uma postura ética e profissional frente aos integrantes da equipe e a sociedade como um todo; desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno; manter limpa e organizada a área de trabalho sob sua responsabilidade; zelar pela guarda dos materiais e equipamento de trabalho sob sua responsabilidade, mantendo elevados padrões de conservação, de modo a garantir a vida útil prevista; dar provas de pontualidade, assiduidade, capacidade de adaptação, moderação, comprometimento e organização; observar e cumprir os deveres e proibições previstas no Estatuto dos Servidores; trabalhar segundo as normas técnicas de segurança do trabalho, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; efetuar limpeza, backup, manutenção, formatação, substituição de peças e conserto dos equipamentos, clipagem/manutenção de rede; executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo. § 4º - O Anexo VI constante da Lei 035/2003, no quadro referente a ESCOLARIDADE EXIGIDA: Ensino Médio Completo, passa a vigorar acrescido do cargo de TÉCNICO EM INFORMÁTICA, juntamente com os demais cargos nele inserido. Art. 3º - O Anexo VI, da Lei 035/2003 fica atualizado conforme a tabela em anexo, que faz parte integrante desta Lei. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT, em 16 de março de 2012. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL