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norma nº 872/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 872 / 2012
Date 2012-03-16
EmentaCRIAÇÃO DE CARGO TÉCNICO EM INFORMÁTICA
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº 872 DE 16 DE MARÇO DE 2012. 
“Dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos 
da Prefeitura Municipal de Paranatinga e dá outras 
providencias.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Vilson Pires, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos 
Servidores Públicos da Prefeitura Municipal, o cargo de TÉCNICO EM 
INFORMÁTICA, de provimento efetivo, com lotação de 05 (cinco) vagas, carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais, requisito para provimento: Ensino 
Médio Completo + Conhecimento em Manutenção de Informática, com 
vencimento estabelecido no Anexo VI – Tabela de Vencimentos da Lei 
035/2003, conforme art.14 desta. 
§ 1º - As despesas decorrentes do cargo criado no “caput”, não provocam 
desobediência ao percentual para o Poder Executivo. 
§ 2º - As despesas decorrentes do cargo acima, serão suportadas pela dotação 
de pessoal constante do orçamento vigente na Secretaria Municipal de 
Administração, com a seguinte discriminação: 
 Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração 
 Unidade: 003 – Departamento de Comunicação e 
Informática 
 Função: 04 – Administração 
 Sub-Função: 122 – Administração Geral 
 Programa: 0002 – Administração e Planejamento 
 Projeto atividade: 2016 – Manutenção e encargos,
Departamento de Comunicação e Informática 
 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas. 
§ 3º - O Anexo IV constante da Lei 035/2003 fica acrescido do quadro abaixo: 
Nº. de 
cargos 
Denominação C. H R
E
F. 
Requisitos para Provimento e Qualificação Exigida Vagas 
Ocupadas 
Vagas 
Disponíveis 
05 TÉCNICO EM 
INFORMÁTICA 
40 
HS 
7 Compreende em exercer atividades destinadas ao desenvolvimento e 
manutenção de sistemas informatizados, assim como realizar instalação e 
manutenção de software e hardware em todas as áreas da Administração 
Municipal; detectar e identificar problemas com os equipamentos, 
testando-os, pesquisando e estudando soluções e simulando alterações a 
0 05 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
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fim de assegurar a normalidade dos trabalhos em todas as áreas da 
Administração Municipal; instalar e testar os equipamentos adquiridos 
pela Prefeitura controlando o termo de garantia e documentação dos 
mesmos; atender os usuários, prestando suporte técnico, subsidiando-os de 
informações pertinentes a equipamentos e rede de teleinformática; registrar 
e definir prioridades no atendimento a reclamações; gerenciar ou prestar 
suporte na manutenção de equipamentos de informática; providenciar a 
soluções das consultas quando necessário a fim de restabelecer a 
normalidade dos serviços; identificar problemas na rede de teleinformática, 
detectando os defeitos providenciando a assistência técnica, quando 
necessário, auxiliando na manutenção; realizar controle de assistência 
técnica e manutenção em relatórios informatizados para subsidiar a 
gerência de manutenção de informações do andamento dos serviços; 
controlar o estoque de peças de reposição dos equipamentos; providenciar 
o rodízio dos equipamentos, procurando evitar ociosidades e otimizando a 
utilização, de acordo com as necessidades dos usuários; participar das 
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, 
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em 
sua área de atuação; gerenciamento dos recursos da rede de computadores; 
dar suporte a softwares e hardwares licenciados institucionalmente e 
equipamentos de informática alocados nas unidades; dar instruções em 
aplicativos básicos e avançados na área de informática aos servidores; 
conciliar conhecimentos técnicos e também estratégicos no 
desenvolvimento de projetos; participar de programa de treinamento, 
quando convocado; manter uma postura ética e profissional frente aos 
integrantes da equipe e a sociedade como um todo; desempenhar e cumprir 
as normas do Sistema de Controle Interno; manter limpa e organizada a 
área de trabalho sob sua responsabilidade; zelar pela guarda dos materiais 
e equipamento de trabalho sob sua responsabilidade, mantendo elevados 
padrões de conservação, de modo a garantir a vida útil prevista; dar provas 
de pontualidade, assiduidade, capacidade de adaptação, moderação, 
comprometimento e organização; observar e cumprir os deveres e 
proibições previstas no Estatuto dos Servidores; trabalhar segundo as 
normas técnicas de segurança do trabalho, qualidade, produtividade, 
higiene e preservação ambiental; efetuar limpeza, backup, manutenção, 
formatação, substituição de peças e conserto dos equipamentos, 
clipagem/manutenção de rede; executar outras tarefas determinadas pelo 
superior imediato, compatíveis com o cargo. 
§ 4º - O Anexo VI constante da Lei 035/2003, no quadro referente a 
ESCOLARIDADE EXIGIDA: Ensino Médio Completo, passa a vigorar acrescido 
do cargo de TÉCNICO EM INFORMÁTICA, juntamente com os demais cargos 
nele inserido. 
Art. 3º - O Anexo VI, da Lei 035/2003 fica atualizado conforme a tabela em 
anexo, que faz parte integrante desta Lei. 
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT, em 16 de março de 2012. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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