| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2012 |
| Date | 2012-03-16 |
| Ementa | EXTINGUE O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO I |
| native_id | 1134 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 873 DE 16 DE MARÇO DE 2012 Extingue o cargo de Agente Administrativo I do quadro de Plano de Cargos Carreira e Salários da Lei nº 035/2003 e o cargo de Técnico Administrativo Educacional Administrativo I do quadro de Plano de Cargo Carreira e Salários da Lei 533/2008 e dá outras Providencias. O Prefeito Municipal de Paranatinga, Vilson Pires, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º: Fica extinto o cargo de Agente Administrativo I do quadro de Plano de Cargo Carreira e Salários do Município constantes do Anexo IV da Lei nº 035/2003 e o cargo de Técnico Administrativo Educacional Administrativo I do quadro de Plano de Cargo Carreira e Salários, constante no anexo III da Lei 533/2008. Parágrafo único – O anexo IV da Lei 035/2003 e o anexo III da Lei 533/2008 fazem parte integrante da presente Lei. Art. 2º: Os servidores titulares dos cargos ora extintos, serão reenquadrados nos cargos de Agente Administrativo II, e Técnico Administrativo Educacional Administrativo II, respectivamente cada um em sua classe/nível de acordo com o tempo de serviço, e deverão apresentar ao Departamento Administrativo Municipal os documentos necessários ao reenquadramento no prazo de 30 (trinta) dias após a entrada em vigor desta Lei. Parágrafo único – O servidor inabilitado para o exercício do cargo ora transformado terá prazo de 03 (três) anos para concluir a habilitação específica exigida para o desempenho do cargo. Art. 3º: Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogadas a disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 16 de março de 2012. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL