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norma nº 873/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 873 / 2012
Date 2012-03-16
EmentaEXTINGUE O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO I
native_id1134

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº 873 DE 16 DE MARÇO DE 2012 
Extingue o cargo de Agente Administrativo I do quadro de Plano 
de Cargos Carreira e Salários da Lei nº 035/2003 e o cargo de 
Técnico Administrativo Educacional Administrativo I do quadro 
de Plano de Cargo Carreira e Salários da Lei 533/2008 e dá 
outras Providencias. 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, Vilson Pires, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º: Fica extinto o cargo de Agente Administrativo I do 
quadro de Plano de Cargo Carreira e Salários do Município constantes do 
Anexo IV da Lei nº 035/2003 e o cargo de Técnico Administrativo 
Educacional Administrativo I do quadro de Plano de Cargo Carreira e 
Salários, constante no anexo III da Lei 533/2008. 
Parágrafo único – O anexo IV da Lei 035/2003 e o anexo III da 
Lei 533/2008 fazem parte integrante da presente Lei. 
Art. 2º: Os servidores titulares dos cargos ora extintos, serão 
reenquadrados nos cargos de Agente Administrativo II, e Técnico 
Administrativo Educacional Administrativo II, respectivamente cada um 
em sua classe/nível de acordo com o tempo de serviço, e deverão 
apresentar ao Departamento Administrativo Municipal os documentos 
necessários ao reenquadramento no prazo de 30 (trinta) dias após a entrada 
em vigor desta Lei. 
Parágrafo único – O servidor inabilitado para o exercício do cargo 
ora transformado terá prazo de 03 (três) anos para concluir a habilitação 
específica exigida para o desempenho do cargo. 
Art. 3º: Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013, 
revogadas a disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 16 de 
março de 2012. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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