| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2012 |
| Date | 2012-03-30 |
| Ementa | - LDO - CONCURSO PUBLICO |
| native_id | 1144 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 883 DE 30 DE MARÇO DE 2012. “Inclui na Lei nº. 799/2011 e nos seus respectivos Anexos - LDO para 2.012, o programa que menciona e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir na Lei nº. 799/2011 e nos seus respectivos anexos - LDO para 2.012, o Programa/Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Órgão.: 04 - Secretaria Municipal de Administração. Unidade.: 001 - Gabinete do Secretario. Função.: 04 - Administração. Sub Função.: 122 – Administração Geral. Programa.: 0002 – Administração e Planejamento. Projeto/Atividade.: 1327 – Concurso Publico. Elemento de Despesa.: 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 30.000,00 -------------------------------- Total............................................................R$ 30.000,00 ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 30 de março de 2012. VILSON PIRES Prefeito Municipal