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norma nº 887/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 887 / 2012
Date 2012-03-30
EmentaLDO - ANIVERSARIO DA CIDADE
native_id1148

Documents (1)

texto integral #

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº 887 DE 30 DE MARÇO DE 2012. 
 
“Inclui na Lei nº. 799/2011 e nos seus 
respectivos Anexos - LDO para 2.012, o 
programa que menciona e dá outras 
providencias.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, 
SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir na Lei 
nº. 799/2011 e nos seus respectivos anexos - LDO para 2.012, o Programa/Projeto de 
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição 
Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Órgão.: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Unidade.: 002 - Departamento de Educação e Cultura. 
Função.: 13 - Cultura. 
Sub Função.: 392 – Difusão Cultural. 
Programa.: 0013 – Desenvolvimento Cultural. 
Projeto/Atividade.: 1328 – Realização do 47º Aniversario do Município de 
Paranatinga. 
Elemento de Despesa.: 
 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 321.970,00 
 ---------------------------- 
 Total.......................................................................R$ 321.970,00 
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 30 de março de 2012. 
VILSON PIRES 
Prefeito Municipal 

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