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norma nº 889/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 889 / 2012
Date 2012-03-30
EmentaCRIA CARGO SEMUSA OPERADOR DE ETA
native_id1150

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº 889 DE 30 DE MARÇO DE 2012 
 
“Dispõe sobre a criação de uma vaga 
suplementar para o Cargo de Operador de ETA 
no Quadro de Pessoal do Serviço Municipal 
Autônomo e Saneamento Ambiental - SEMUSA 
do Município de Paranatinga – MT e dá outras 
providências.”
VILSON PIRES, Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato 
Grosso, no uso das suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, 
ARTIGO 1º - A criação, no Quadro de Pessoal do Serviço Municipal Autônomo 
e Saneamento Ambiental - SEMUSA do Município de Paranatinga/MT, de 01 
(uma) vaga suplementar para o cargo de Operador de ETA, a ser preenchido 
por concurso público, nos termos do Art. 37, II da CF. 
Parágrafo Único. O cargo de que trata o “caput”, é destinado a suprir 
necessidade permanente de interesse público e tem como finalidade básica o 
atendimento de qualidade no fornecimento de água e saneamento básico, no 
âmbito do Município. 
ARTIGO 2º - O cargo de que trata a presente Lei é regido pela Lei nº: 687/2010 
que “Dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores 
Públicos e Reestrutura o Serviço Municipal Autonomo e Saneamento Ambiental - 
SEMUSA do Município de Paranatinga – MT.”, onde se fixa as atribuições, direitos 
e deveres, bem com a remuneração. 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessárias. 
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Paço Municipal, em 30 de março de 2012. 
VILSON PIRES 
Prefeito Municipal 

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