| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 2012 |
| Date | 2012-03-30 |
| Ementa | CRIA CARGO SEMUSA OPERADOR DE ETA |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 889 DE 30 DE MARÇO DE 2012 “Dispõe sobre a criação de uma vaga suplementar para o Cargo de Operador de ETA no Quadro de Pessoal do Serviço Municipal Autônomo e Saneamento Ambiental - SEMUSA do Município de Paranatinga – MT e dá outras providências.” VILSON PIRES, Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, ARTIGO 1º - A criação, no Quadro de Pessoal do Serviço Municipal Autônomo e Saneamento Ambiental - SEMUSA do Município de Paranatinga/MT, de 01 (uma) vaga suplementar para o cargo de Operador de ETA, a ser preenchido por concurso público, nos termos do Art. 37, II da CF. Parágrafo Único. O cargo de que trata o “caput”, é destinado a suprir necessidade permanente de interesse público e tem como finalidade básica o atendimento de qualidade no fornecimento de água e saneamento básico, no âmbito do Município. ARTIGO 2º - O cargo de que trata a presente Lei é regido pela Lei nº: 687/2010 que “Dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos e Reestrutura o Serviço Municipal Autonomo e Saneamento Ambiental - SEMUSA do Município de Paranatinga – MT.”, onde se fixa as atribuições, direitos e deveres, bem com a remuneração. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, em 30 de março de 2012. VILSON PIRES Prefeito Municipal