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norma nº 893/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 893 / 2012
Date 2012-03-30
EmentaDOAÇÃO TERRENO CARLITO M DA SILVA ME - FABRICA DE MOVEIS
native_id1154

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
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LEI Nº 894 DE 30 DE MARÇO DE 2012. 
“Dispõe sobre doação de terreno à 
CARLITO M. DA SILVA-ME, e dá 
outras providencias.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, VILSON PIRES, faz saber que a Câmara Municipal 
de Paranatinga aprovou e promulgou, e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa CARLITO M. DA 
SILVA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.301.627/0001-57, com sua sede na Rua São 
Francisco Xavier, 1588, Centro de Paranatinga-MT, o terreno de propriedade do 
Município de Paranatinga, denominado LOTE 04/05 – Quadra 01 a desmembrar do 
LOTE 1-C:A.1, com 2.000.00m². 
Art. 2º - O terreno acima se destina a construção de uma indústria de fabricação de 
móveis com predominância de madeira. 
Art. 3° - A construção acima declinada deverá seguir fielmente a planta baixa anexada no 
termo de compromisso 044-A/2011 devendo ser iniciada no prazo Maximo de 12 (doze) 
meses, estar com no mínimo 50% de conclusão no prazo Maximo de 18 (dezoito) meses e 
devendo ser concluída no prazo Maximo de 30 (trinta) meses, sob pena de reversão do 
imóvel ao patrimônio público municipal e reintegração da posse imediata independente de 
notificação ou providencia judiciais, ressalvado os casos devidamente justificáveis. 
Parágrafo 1° - Os prazos se iniciarão com a publicação da presente Lei, e somente poderão 
ser prorrogados mediante autorização legislativa. 
Parágrafo 2° - A Escritura de Doação Ficará Condicionada a Efetiva Construção e 
Funcionamento da empresa sob pena de revogabilidade, sem qualquer direito de 
indenização por parte do donatário. 
Art. 4º - Todas as despesas relacionadas com a transferência do imóvel correrão por conta 
da respectiva empresa. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrario. 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
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Paranatinga MT, 30 de março de 2012. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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