br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

norma nº 945/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 945 / 2012
Date 2012-11-08
EmentaLDO - ESCOLA - EXCESSO - CRECHE MUNICIPAL
native_id1206

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº 945/2012. 
 
“Inclui na Lei nº. 799/2011 e nos seus 
respectivos Anexos - LDO para 2.012, o 
programa que menciona e dá outras 
providencias.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, 
SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir na Lei 
nº. 799/2011 e nos seus respectivos anexos - LDO para 2.012, o Programa/Projeto de 
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição 
Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Órgão.: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Unidade.: 002 - Departamento de Educação e Cultura. 
Função.: 12 - Educação. 
Sub Função.: 365 – Educação Infantil. 
Programa.: 0010 – Desenvolvimento da Educação Infantil. 
Projeto/Atividade.: 1338 – Aquisição de Equipamento – Infantil e Mobiliário – 
PROINFANCIA. 
Elemento de Despesa.: 
4490.52.00 Equipamento e Material Permanente..........R$ 91.669,09 
 ---------------------------- 
 Total.....................................................R$ 91.669,09 
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto 
pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação na 
fonte de Convênio, Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964. 
Parágrafo I – Excesso de : 
TOTAL DO EXCESSO....................................................................R$ 91.669,09 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
2
 ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 05 de dezembro de 2012. 
 
VILSON PIRES 
Prefeito Municipal 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
3
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 098/2012 
Trata o presente projeto de lei de pedido para incluir na Lei 
nº. 799/2011 e nos seus respectivos anexos - LDO para 2.012, o 
Programa/Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 
167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
 A inclusão de Programa/Projeto de Atividade se 
refere a verbas com destino a Aquisição de Equipamento – Infantil e 
Mobiliário – PROINFANCIA. Cujo projeto segue anexo.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria roga￾se pela aprovação nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 08 de 
novembro de 2012. 
VILSON PIRES 
Prefeito Municipal

open original →