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norma nº 946/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 946 / 2012
Date 2012-11-08
EmentaEXCESSO 2012 ESCOLA - EQUIP CRECHE FNDE
native_id1207

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
 LEI Nº 946 /2012. 
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
 MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
 ADICIONAL ESPECIAL POR 
 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E 
 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar 
abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da 
Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Órgão.: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Unidade.: 002 - Departamento de Educação e Cultura. 
Função.: 12 - Educação. 
Sub Função.: 365 – Educação Infantil. 
Programa.: 0010 – Desenvolvimento da Educação Infantil. 
Projeto/Atividade.: 1338 – Aquisição de Equipamento – Infantil e Mobiliário – 
PROINFANCIA. 
Elemento de Despesa.: 
4490.52.00 Equipamento e Material Permanente..........R$ 91.669,09 
 ---------------------------- 
 Total.....................................................R$ 91.669,09 
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto 
pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação na 
fonte de Convênio, Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
Parágrafo I – Excesso de : 
TOTAL DO EXCESSO....................................................................R$ 91.669,09 
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 05 de dezembro de 2012. 
Vilson Pires 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
2
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 99/2012 
Trata o presente projeto de lei de pedido de 
Abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, 
nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 
43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
 A abertura de crédito se referem a Aquisição de 
Equipamento – Infantil e Mobiliário – PROINFANCIA, conforme 
documento anexo. 
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria 
rogam-se pela aprovação nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 
08 de novembro de 2.012. 
VILSON PIRES 
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 

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