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norma nº 947/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 947 / 2012
Date 2012-11-08
EmentaREVOGAÇÃO DAS LEIS DE N 777-2011 E 873-2012
native_id1208

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
 LEI Nº 947/2012. 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REVOGAR AS SEGUINTES LEIS DE Nº 
777/2011 E 873/2012 – E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA DO ESTADO 
DE MATO GROSSO, VILSON PIRES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARANATINGA APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
revogar as seguintes Leis Municipal de nº 777/2011, de 02 de junho 
de 2011, onde a mesma menciona o seguinte: Transforma o cargo de 
Auxiliar de Enfermagem do quadro de Cargos Carreira e Vencimentos 
do Município de Paranatinga para Técnico em Enfermagem e a Lei de 
nº 873/2012, de 16 de março de 2012, onde a mesma menciona o 
seguinte: Extingue o cargo de Agente Administrativo I do quadro de 
Plano de Cargos Carreira e Salários da Lei nº 035/2003 e o cargo de 
Técnico Administrativo Educacional Administrativo I do quadro de 
Plano de Cargo Carreira e Salários da Lei 533/2008 e dá outras 
Providencias. 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 777/2011 
e a Lei nº 873/2012. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, aos 05 dias 
do mês de dezembro de 2012. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
2
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 096/2012. 
 Senhor Presidente; 
Senhores Vereadores; 
Temos a satisfação de encaminhar à Vossas Excelências, 
o Projeto de Lei nº 096/12 que “Autoriza o executivo Municipal a 
revogar as seguintes Leis Municipal de nº 777/2011, de 02 de junho 
de 2011, onde a mesma menciona o seguinte: Transforma o cargo de 
Auxiliar de Enfermagem do quadro de Cargos Carreira e Vencimentos 
do Município de Paranatinga para Técnico em Enfermagem e a Lei 
Municipal de nº 873/2012, de 16 de março de 2012, onde a mesma 
menciona o seguinte: Extingue o cargo de Agente Administrativo I do 
quadro de Plano de Cargos Carreira e Salários da Lei nº 035/2003 e o 
cargo de Técnico Administrativo Educacional Administrativo I do 
quadro de Plano de Cargo Carreira e Salários da Lei 533/2008 e dá 
outras Providencias, para apreciação, votação e aprovação, dessa 
Egrégia Casa de Leis. 
Esclarecemos à Vossas Excelências, que a pedido do Nobre 
Magistrado o mesmo determinou ao Município de Paranatinga-MT que 
suspenda os efeitos de todos os reenquadramentos promovidos com 
base na Lei Municipal de nº 777/2011 e na Lei Municipal de nº 
873/2012(obrigação de fazer), a exigir que cada servidor retorne 
provisoriamente ao cargo que exercia antes do multicitado 
reenquadramento, e também abstenha-se de promover novos 
reenquadramentos com base nas referidas leis municipais (obrigação 
de não fazer), até definição da questão por trânsito em julgado ou 
outra deliberação, sob pena de multa de R$1.000,00(Hum mil reais) 
por dia de descumprimento dessa determinação. 
 Contando com o apoio de Vossas Excelências na aprovação 
do presente Projeto de Lei, na oportunidade renovamos nossos 
protestos de estima e consideração. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, aos 05 
dias do mês de novembro de 2012. 
VILSON PIRES 
 PREFEITO MUNICIPAL

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