| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 2012 |
| Date | 2012-11-08 |
| Ementa | REVOGAÇÃO DAS LEIS DE N 777-2011 E 873-2012 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 947/2012. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REVOGAR AS SEGUINTES LEIS DE Nº 777/2011 E 873/2012 – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA DO ESTADO DE MATO GROSSO, VILSON PIRES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar as seguintes Leis Municipal de nº 777/2011, de 02 de junho de 2011, onde a mesma menciona o seguinte: Transforma o cargo de Auxiliar de Enfermagem do quadro de Cargos Carreira e Vencimentos do Município de Paranatinga para Técnico em Enfermagem e a Lei de nº 873/2012, de 16 de março de 2012, onde a mesma menciona o seguinte: Extingue o cargo de Agente Administrativo I do quadro de Plano de Cargos Carreira e Salários da Lei nº 035/2003 e o cargo de Técnico Administrativo Educacional Administrativo I do quadro de Plano de Cargo Carreira e Salários da Lei 533/2008 e dá outras Providencias. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 777/2011 e a Lei nº 873/2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, aos 05 dias do mês de dezembro de 2012. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 096/2012. Senhor Presidente; Senhores Vereadores; Temos a satisfação de encaminhar à Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 096/12 que “Autoriza o executivo Municipal a revogar as seguintes Leis Municipal de nº 777/2011, de 02 de junho de 2011, onde a mesma menciona o seguinte: Transforma o cargo de Auxiliar de Enfermagem do quadro de Cargos Carreira e Vencimentos do Município de Paranatinga para Técnico em Enfermagem e a Lei Municipal de nº 873/2012, de 16 de março de 2012, onde a mesma menciona o seguinte: Extingue o cargo de Agente Administrativo I do quadro de Plano de Cargos Carreira e Salários da Lei nº 035/2003 e o cargo de Técnico Administrativo Educacional Administrativo I do quadro de Plano de Cargo Carreira e Salários da Lei 533/2008 e dá outras Providencias, para apreciação, votação e aprovação, dessa Egrégia Casa de Leis. Esclarecemos à Vossas Excelências, que a pedido do Nobre Magistrado o mesmo determinou ao Município de Paranatinga-MT que suspenda os efeitos de todos os reenquadramentos promovidos com base na Lei Municipal de nº 777/2011 e na Lei Municipal de nº 873/2012(obrigação de fazer), a exigir que cada servidor retorne provisoriamente ao cargo que exercia antes do multicitado reenquadramento, e também abstenha-se de promover novos reenquadramentos com base nas referidas leis municipais (obrigação de não fazer), até definição da questão por trânsito em julgado ou outra deliberação, sob pena de multa de R$1.000,00(Hum mil reais) por dia de descumprimento dessa determinação. Contando com o apoio de Vossas Excelências na aprovação do presente Projeto de Lei, na oportunidade renovamos nossos protestos de estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, aos 05 dias do mês de novembro de 2012. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL