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norma nº 948/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 948 / 2012
Date 2012-11-08
EmentaPPA - CONSTRUÇÃO ESCOLA MUNICIPAL CHAPEUZINHO VERMELHO
native_id1209

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
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LEI Nº 948/2012. 
 
“Inclui nos Anexos do Plano Plurianual 
– PPA 2010-2013, Lei 610/2009, o 
programa que menciona e dá outras 
providencias.”
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ART. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir nos anexos 
do Plano Plurianual – PPA 2010-2013, Lei 610/2009, o Programa/Projeto de Atividade, 
para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e 
Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Órgão.: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Unidade.: 002 - Departamento de Educação e Cultura. 
Função.: 12 - Educação. 
Sub Função.: 361 – Ensino Fundamental. 
Programa.: 0009 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental. 
Projeto/Atividade.: 1339 – Construção de Escola Municipal Chapeuzinho Vermelho. 
Elemento de Despesa.: 
 4490.51.00 Obras e Instalações.....................................R$ 852.004,13 
 ---------------------------- 
 Total.....................................................R$ 852.004,13 
ART. 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo 
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação na fonte 
de Convênio, Ministério da Ministério da Educação/Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964. 
Parágrafo I – Excesso de : 
TOTAL DO EXCESSO....................................................................R$ 852.004,13 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
2
 ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 05 de dezembro de 2.012. 
 Vilson Pires 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
3
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 100/2012 
Trata o presente projeto de lei de pedido para incluir nos 
anexos do Plano Plurianual – PPA 2010-2013, Lei 610/2009, o 
Programa/Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 
167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
A inclusão de Programa/Projeto de Atividade se 
refere a Construção de Escola Municipal Chapeuzinho Vermelho
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria roga￾se pela aprovação nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 08 de 
novembro de 2012. 
VILSON PIRES 
Prefeito Municipal

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