| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2012 |
| Date | 2012-11-08 |
| Ementa | PPA - CONSTRUÇÃO ESCOLA MUNICIPAL CHAPEUZINHO VERMELHO |
| native_id | 1209 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 948/2012. “Inclui nos Anexos do Plano Plurianual – PPA 2010-2013, Lei 610/2009, o programa que menciona e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ART. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir nos anexos do Plano Plurianual – PPA 2010-2013, Lei 610/2009, o Programa/Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Órgão.: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Unidade.: 002 - Departamento de Educação e Cultura. Função.: 12 - Educação. Sub Função.: 361 – Ensino Fundamental. Programa.: 0009 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Projeto/Atividade.: 1339 – Construção de Escola Municipal Chapeuzinho Vermelho. Elemento de Despesa.: 4490.51.00 Obras e Instalações.....................................R$ 852.004,13 ---------------------------- Total.....................................................R$ 852.004,13 ART. 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação na fonte de Convênio, Ministério da Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964. Parágrafo I – Excesso de : TOTAL DO EXCESSO....................................................................R$ 852.004,13 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 05 de dezembro de 2.012. Vilson Pires PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 3 MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 100/2012 Trata o presente projeto de lei de pedido para incluir nos anexos do Plano Plurianual – PPA 2010-2013, Lei 610/2009, o Programa/Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. A inclusão de Programa/Projeto de Atividade se refere a Construção de Escola Municipal Chapeuzinho Vermelho Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria rogase pela aprovação nos termos propostos. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 08 de novembro de 2012. VILSON PIRES Prefeito Municipal