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norma nº 957/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 957 / 2012
Date 2012-12-18
EmentaLDO - AQUISIÇÃO DO TERRENO ATERRO SANITÁRIO
native_id1218

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI N 957/2012. 
 
“Inclui na Lei nº. 799/2011 e nos seus 
respectivos Anexos - LDO para 2.012, o 
programa que menciona e dá outras 
providencias.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 Art. 1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir na Lei nº. 
799/2011 e nos seus respectivos anexos - LDO para 2.012, o Programa/Projeto de 
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição 
Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
 
Órgão.: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura. 
Unidade.: 002 - Departamento de Obras e Conservação de Estradas. 
Função.: 15 - Urbanismo. 
Sub Função.: 451 – Infra-Estrutura Urbana. 
Programa.: 0016 – Desenvolvimento Urbano. 
Projeto/Atividade.: 1340 – Aquisição de Terreno Sanitário. 
Elemento de Despesa.: 
4490.61.00 – Aquisição de Imóveis.....................................R$20.000,00 
 
Total......................................................................................R$20.000,00 
 Art. 2º- Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior 
serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação 
total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria 
econômica de despesa para outra. 
Parágrafo I.: 
Anulação de.: 
Órgão.: 09 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura. 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
2
Unidade.: 002 - Departamento de Obras e Conservação de Estradas. 
Função.: 25 - Energia. 
Sub Função.: 752 – Energia Elétrica. 
Programa.: 0016 – Desenvolvimento Urbano. 
Projeto/Atividade.: 1189 – Ampliação de Manut. Da Rede de Iluminação Pública.
Elemento de Despesa.: 
3390.30.00 Material de Consumo......................................................R$ 19.000,00 
3390.39.00Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica..............R$ 1.000,00 
TOTAL................................................................................................R$ 20.000,00
 Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 18 de Dezembro de 2.012. 
Vilson Pires 
 PREFEITO MUNICIPAL

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