| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | SEMUSA - CONCESSÃO |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA ______________________________________________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI DE Nº 960 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012. Autoriza o Poder Executivo a conceder a prestação dos serviços de abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário na Localidade de Santiago do Norte, Município de Paranatinga/MT, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993, com sua alteração para Lei n.º 8.883/1994, com a Lei n.º 8.987/1995, com sua alteração pela Lei n.º 9.074/1995. A Câmara Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT autorizada a outorgar a concessão dos serviços de Saneamento Básico na Localidade de Santiago do Norte, Município de Paranatinga/MT compreendidos por: a) Serviços de abastecimento de água, envolvendo a captação de água, adução, reserva, tratamento, distribuição e venda de água tratada. b) Serviços de esgotamento sanitário englobando a coleta, tratamento e disposição final dos efluentes sanitários. Art. 2º- A concessão autorizada por esta lei será precedida por licitação na modalidade concorrência pública, e o julgamento de acordo com o disposto no Art. 15 da Lei n.º 8.987/95. Art. 3º- No intuito de viabilizar a prestação dos serviços de saneamento mencionados, fica a Prefeitura Municipal autorizada a transferir ao vencedor do processo licitatório a posse dos bens públicos necessários à execução dos serviços a serem contratados, bens estes que reverterão ao Município, automaticamente, ao término da concessão. Art. 4º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a praticar todos os atos destinados à efetivação do processo licitatório referenciado e regulamentação desta Lei. Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º- Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, 18 de dezembro de 2.012. VILSON PIRES Prefeito Municipal