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norma nº 960/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 960 / 2012
Date 2012-12-18
EmentaSEMUSA - CONCESSÃO
native_id1221

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
______________________________________________________________________________________________________________________ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
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LEI DE Nº 960 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012. 
Autoriza o Poder Executivo a conceder a prestação dos 
serviços de abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário 
na Localidade de Santiago do Norte, Município de 
Paranatinga/MT, em conformidade com a Lei Federal n.º 
8.666/1993, com sua alteração para Lei n.º 8.883/1994, com a 
Lei n.º 8.987/1995, com sua alteração pela Lei n.º 9.074/1995. 
A Câmara Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, aprova e 
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT autorizada a outorgar a concessão 
dos serviços de Saneamento Básico na Localidade de Santiago do Norte, Município de 
Paranatinga/MT compreendidos por: 
a) Serviços de abastecimento de água, envolvendo a captação de água, adução, reserva, 
tratamento, distribuição e venda de água tratada. 
b) Serviços de esgotamento sanitário englobando a coleta, tratamento e disposição final 
dos efluentes sanitários. 
Art. 2º- A concessão autorizada por esta lei será precedida por licitação na modalidade 
concorrência pública, e o julgamento de acordo com o disposto no Art. 15 da Lei n.º 
8.987/95. 
Art. 3º- No intuito de viabilizar a prestação dos serviços de saneamento mencionados, 
fica a Prefeitura Municipal autorizada a transferir ao vencedor do processo licitatório a 
posse dos bens públicos necessários à execução dos serviços a serem contratados, 
bens estes que reverterão ao Município, automaticamente, ao término da concessão. 
Art. 4º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a praticar todos os atos destinados à 
efetivação do processo licitatório referenciado e regulamentação desta Lei. 
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º- Revogam-se todas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, 18 de dezembro de 2.012. 
 VILSON PIRES 
 Prefeito Municipal 

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