| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2013 |
| Date | 2013-02-18 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO VI - TABELA DE VENCIMENTOS LEI N 035-2003 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 962 DE 18 FEVEREIRO DE 2.013. “Altera-se o Anexo VI - Tabela de Vencimentos da Lei de nº 035/2003, de 19 de dezembro de 2003, em relação aos cargos de Agente Administrativo I e Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. VILSON PIRES, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Anexo VI – Tabela de Vencimentos da Lei de nº 035/2003, de 19 de dezembro de 2003, em relação aos cargos de Agente Administrativo I e Auxiliar de Enfermagem, passam a ter a seguinte redação: ESCOLARIDADE EXIGIDA 1º GRAU COMPLETO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 Agente Administrativo I, Auxiliar de Enfermagem. 40 H A 1.121,41 1.177,48 1.236,35 1.298,17 1.363,08 1.431,23 1.502,80 1.577,94 1.656,83 1.739,67 B 1.233,55 1.295,22 1.359,99 1.427,99 1.499,39 1.574,36 1.653,07 1.735,73 1.822,52 1.913,64 C 1.356,91 1.424,76 1.496,00 1.570,79 1.649,33 1.731,80 1.818,39 1.909,31 2.004,77 2.105,01 Art. 2º– Esta lei entra em vigor a partir da sanção e publicação, com eficácia retroativa a partir de 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT; 18 de fevereiro de 2013. VILSON PIRES Prefeito Municipal