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norma nº 962/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 962 / 2013
Date 2013-02-18
EmentaALTERA O ANEXO VI - TABELA DE VENCIMENTOS LEI N 035-2003
native_id1223

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
 LEI Nº 962 DE 18 FEVEREIRO DE 2.013. 
“Altera-se o Anexo VI - Tabela de 
Vencimentos da Lei de nº 
035/2003, de 19 de dezembro de 
2003, em relação aos cargos de 
Agente Administrativo I e 
Auxiliar de Enfermagem, e dá 
outras providências”. 
 O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. VILSON PIRES, no uso 
das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - O Anexo VI – Tabela de Vencimentos da Lei de nº 035/2003, 
de 19 de dezembro de 2003, em relação aos cargos de Agente Administrativo I e 
Auxiliar de Enfermagem, passam a ter a seguinte redação: 
ESCOLARIDADE EXIGIDA 1º GRAU 
COMPLETO 
 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 
Agente Administrativo I, 
Auxiliar de Enfermagem. 
40 H 
A 1.121,41 1.177,48 1.236,35 1.298,17 1.363,08 1.431,23 1.502,80 1.577,94 1.656,83 1.739,67
B 1.233,55 1.295,22 1.359,99 1.427,99 1.499,39 1.574,36 1.653,07 1.735,73 1.822,52 1.913,64
C 1.356,91 1.424,76 1.496,00 1.570,79 1.649,33 1.731,80 1.818,39 1.909,31 2.004,77 2.105,01
Art. 2º– Esta lei entra em vigor a partir da sanção e publicação, com 
eficácia retroativa a partir de 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT; 18 de fevereiro de 
2013. 
VILSON PIRES 
Prefeito Municipal 

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