| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2013 |
| Date | 2013-03-18 |
| Ementa | LOTEAMENTO MACUCO |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 965 DE 18 DE MARÇO DE 2013 EMENTA: INCLUSÃO NA ÁREA DE EXTENSÃO URBANA DO MUNICIPIO DE PARANATINGA-MT A ÁREA DAS MATRÍCULAS 10814, 10815, 10816, 10817 E 10818 LOCALIZADO NA MT 130, VILA DE SANTIAGO DO NORTE. Art. 1º - Fica incluído na zona de extensão urbana do Município de Paranatinga os imóveis objeto das matrículas: nº 10814 com área de 104,2014has; nº 10815, com área de 37,0343 has; nº 10816, com área de 70,2272 has; nº 10817, com área de 133,0346has e nº 10818, com área de 35,5235 has, todas registradas no 1º Serviço Registral desta Comarca, localizados na Vila de Santiago do Norte, na MT 130, de propriedade da empresa VIKAN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 02.248.014/0001-54. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 18 de março de 2013. Vilson Pires PREFEITO MUNICIPAL