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← Paranatinga (MT)

norma nº 965/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 965 / 2013
Date 2013-03-18
EmentaLOTEAMENTO MACUCO
native_id1226

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº 965 DE 18 DE MARÇO DE 2013 
EMENTA: INCLUSÃO NA ÁREA 
DE EXTENSÃO URBANA DO 
MUNICIPIO DE PARANATINGA-MT 
A ÁREA DAS MATRÍCULAS 
10814, 10815, 10816, 10817 E 
10818 LOCALIZADO NA MT 130, 
VILA DE SANTIAGO DO NORTE. 
Art. 1º - Fica incluído na zona de extensão urbana do Município de Paranatinga 
os imóveis objeto das matrículas: nº 10814 com área de 104,2014has; nº 
10815, com área de 37,0343 has; nº 10816, com área de 70,2272 has; nº 
10817, com área de 133,0346has e nº 10818, com área de 35,5235 has, 
todas registradas no 1º Serviço Registral desta Comarca, localizados na Vila 
de Santiago do Norte, na MT 130, de propriedade da empresa VIKAN 
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 
02.248.014/0001-54. 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 18 
de março de 2013. 
Vilson Pires 
PREFEITO MUNICIPAL 

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