| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2013 |
| Date | 2013-04-02 |
| Ementa | SEMUSA - PARCELAMENTO DO INSS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 LEI Nº 970 DE 02 DE ABRIL DE 2013 SÚMULA: AUTORIZA O SEMUSA – SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE PARANATINGA A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E PARCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO/SEMA JUNTO A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. O Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições apresenta à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Para pagamento dos débitos do SEMUSA – Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental de Paranatinga referente às Contribuições Previdenciários junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e Auto de Infração aplicado pela SEMA – Secretaria do Estado de Meio Ambiente junto a Procuradoria Geral do Estado, ficando o SEMUSA autorizado a firmar acordo de parcelamento de dívida. Art. 2º - O montante dos débitos Previdenciários serão parcelados num total de 60 (sessenta) parcelas, pagas mensalmente por meio de Guia da Previdência Social – GPS e o débito referente ao Auto de infração será parcelados em 48 (quarenta e oito) parcelas, recolhidas mensalmente em guia própria fornecido junto a PGE/MT. Art. 3º - Esta lei possui eficácia a partir de 01 de novembro de 2012, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, 02 de abril de 2013. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL