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norma nº 970/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 970 / 2013
Date 2013-04-02
EmentaSEMUSA - PARCELAMENTO DO INSS
native_id1231

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texto integral #

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 _________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
LEI Nº 970 DE 02 DE ABRIL DE 2013 
SÚMULA: AUTORIZA O SEMUSA – SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE 
PARANATINGA A FIRMAR ACORDO DE 
PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS 
JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO 
BRASIL E PARCELAMENTO DE AUTO DE 
INFRAÇÃO/SEMA JUNTO A PROCURADORIA 
GERAL DO ESTADO. 
 O Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado do Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições apresenta à apreciação da 
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
 Art. 1º - Para pagamento dos débitos do SEMUSA – Serviço 
Autônomo de Saneamento Ambiental de Paranatinga referente às 
Contribuições Previdenciários junto à Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Auto de Infração aplicado pela SEMA – Secretaria do Estado de 
Meio Ambiente junto a Procuradoria Geral do Estado, ficando o SEMUSA 
autorizado a firmar acordo de parcelamento de dívida. 
 Art. 2º - O montante dos débitos Previdenciários serão 
parcelados num total de 60 (sessenta) parcelas, pagas mensalmente por 
meio de Guia da Previdência Social – GPS e o débito referente ao Auto 
de infração será parcelados em 48 (quarenta e oito) parcelas, recolhidas 
mensalmente em guia própria fornecido junto a PGE/MT. 
 Art. 3º - Esta lei possui eficácia a partir de 01 de novembro
de 2012, revogadas disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, 02 de abril 
de 2013. 
 
VILSON PIRES 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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