| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2013 |
| Date | 2013-04-02 |
| Ementa | MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL - PPA |
| native_id | 1235 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 974 DE 02 DE ABRIL DE 2013 “Inclui nos Anexos do Plano Plurianual – PPA 2010-2013, Lei 610/2009, o programa que menciona e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir nos anexos do Plano Plurianual – PPA 2010-2013, Lei nº 610/2009, a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Crédito Especial; Órgão.: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade.: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função.: 10 - Saúde. Sub Função.: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa.: 0005 – Atendimento de Media e Alta Complexidade. Projeto/Atividade.: 2110 – Manutenção do Hospital Municipal. Elemento de Despesa.: 3190.04.00.00 Contração p/ Tempo Determinado.....................R$ 10.000,00 3190.11.00,00 Vencimentos e Vantagens Fixas........................R$ 10.000,00 3190.13.00.00 Obrigações Patronais..........................................R$ 2.200,00 3191.13.00.00 Obrigações Patronais – RPPS............................R$ 1.100,00 3390.14.00.00 Diárias – Civil....................................................R$ 10.000,00 3390.30.00.00 Material de Consumo.........................................R$ 200.000,00 3390.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção.............R$ 5.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 3390.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.......R$ 20.000,00 3390.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....R$ 150.000,00 4490.52.00.00 Equipamento e Material Permanente.................R$ 10.000,00 ---------------------------- Total.....................................................................R$ 418.300,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. Parágrafo I - Anulação de; Órgão.: 05 – Secretaria Municipal de Saúde. Unidade.: 001 – Fundo Municipal de Saúde – FMS. Função.: 10 – Saúde. Sub-Função.: 301 – Atenção Básica. Programa.: 0004 – Atenção Básica a Saúde. Projeto.: 2025 – Apoio a População Indígena – PSF Indígena. Elemento de Despesa.: 3350.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica... R$ 418.300,00 --------------------- Total.......................................................................R$ 418.300,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 02 de abril de 2013. Vilson Pires Prefeito Municipal