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norma nº 975/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 2013
Date 2013-04-02
EmentaMANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL - LDO
native_id1236

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
 LEI Nº 975 DE 02 DE ABRIL DE 2013. 
“INCLUI NA LEI Nº 953/2012 E NOS SEUS 
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 
2.013, O PROGRAMA QUE MENCIONA E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir na lei de nº 
953/2012 e em seus respectivos anexos – LDO – 2013 a realizar abertura de CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para 
atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da 
Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
 
Parágrafo I.: Credito Especial; 
Órgão.: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Unidade.: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. 
Função.: 10 - Saúde. 
Sub Função.: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial. 
Programa.: 0005 – Atendimento de Media e Alta Complexidade. 
Projeto/Atividade.: 2110 – Manutenção do Hospital Municipal. 
Elemento de Despesa.: 
3190.04.00.00 Contração p/ Tempo Determinado.....................R$ 10.000,00 
 3190.11.00,00 Vencimentos e Vantagens Fixas........................R$ 10.000,00 
 3190.13.00.00 Obrigações Patronais..........................................R$ 2.200,00 
 3191.13.00.00 Obrigações Patronais – RPPS............................R$ 1.100,00 
 3390.14.00.00 Diárias – Civil....................................................R$ 10.000,00 
 3390.30.00.00 Material de Consumo.........................................R$ 200.000,00 
 3390.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção.............R$ 5.000,00 
 3390.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.......R$ 20.000,00 
 3390.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....R$ 150.000,00 
 4490.52.00.00 Equipamento e Material Permanente.................R$ 10.000,00 
 ---------------------------- 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
2
 Total.....................................................................R$ 418.300,00 
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma 
categoria econômica de despesa para outra. 
 Parágrafo I.: Anulação de; 
Órgão.: 05 – Secretaria Municipal de Saúde. 
Unidade.: 001 – Fundo Municipal de Saúde – FMS. 
Função.: 10 – Saúde. 
Sub-Função.: 301 – Atenção Básica. 
Programa.: 0004 – Atenção Básica a Saúde. 
Projeto.: 2025 – Apoio a População Indígena – PSF Indígena. 
Elemento de Despesa.: 
 3350.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica... R$ 418.300,00 
 --------------------- 
 Total.......................................................................R$ 418.300,00 
 
ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
02 de abril de 2013. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL

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