| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2013 |
| Date | 2013-04-02 |
| Ementa | MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL - LDO |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 975 DE 02 DE ABRIL DE 2013. “INCLUI NA LEI Nº 953/2012 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2.013, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir na lei de nº 953/2012 e em seus respectivos anexos – LDO – 2013 a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I.: Credito Especial; Órgão.: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade.: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função.: 10 - Saúde. Sub Função.: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa.: 0005 – Atendimento de Media e Alta Complexidade. Projeto/Atividade.: 2110 – Manutenção do Hospital Municipal. Elemento de Despesa.: 3190.04.00.00 Contração p/ Tempo Determinado.....................R$ 10.000,00 3190.11.00,00 Vencimentos e Vantagens Fixas........................R$ 10.000,00 3190.13.00.00 Obrigações Patronais..........................................R$ 2.200,00 3191.13.00.00 Obrigações Patronais – RPPS............................R$ 1.100,00 3390.14.00.00 Diárias – Civil....................................................R$ 10.000,00 3390.30.00.00 Material de Consumo.........................................R$ 200.000,00 3390.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção.............R$ 5.000,00 3390.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.......R$ 20.000,00 3390.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....R$ 150.000,00 4490.52.00.00 Equipamento e Material Permanente.................R$ 10.000,00 ---------------------------- ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 Total.....................................................................R$ 418.300,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. Parágrafo I.: Anulação de; Órgão.: 05 – Secretaria Municipal de Saúde. Unidade.: 001 – Fundo Municipal de Saúde – FMS. Função.: 10 – Saúde. Sub-Função.: 301 – Atenção Básica. Programa.: 0004 – Atenção Básica a Saúde. Projeto.: 2025 – Apoio a População Indígena – PSF Indígena. Elemento de Despesa.: 3350.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica... R$ 418.300,00 --------------------- Total.......................................................................R$ 418.300,00 ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 02 de abril de 2013. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL