| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2013 |
| Date | 2013-04-16 |
| Ementa | CRIA CARGOS - SECRETARIA ESPORTE |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 988 DE 16 DE ABRIL DE 2013 “Altera o Artigo 42 da Lei 573/2009 – Estrutura Administrativa - e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Paranatinga, VILSON PIRES, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar 01 cargo Diretor de Departamento de Esporte e Lazer e 02(dois) cargos de Chefe de Divisão de Esporte e Lazer e criar 03(três) cargos de Instrutor Esportivo dentro da Secretaria de Esporte e Lazer. Art. 2º - O artigo 9º, V, da Lei nº 573/2009 passa a ter a seguinte redação: V - Secretarias Municipais de Natureza Fim: 5.1 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 5.5.1 Departamento de Esporte e Lazer 5.5.2 Chefe de Divisão de Esporte e Lazer 5.5.3 Instrutor Esportivo Art. 3º - O artigo 42 da Lei nº 573/2009 passa a ter a seguinte redação: Art. 42 - Ficam criados os seguintes cargos: 01(um) Cargo de Secretário (a) de Esporte e Lazer; 02(dois) Cargos de Diretor de Departamento de Esporte e Lazer; 05(cinco) Cargos de Chefe de Divisão de Esporte e Lazer; 03(três) Cargos de Instrutor Esportivo. Parágrafo único: O vencimento do cargo de Instrutor Esportivo será de R$ 900,00 (novecentos reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paranatinga/MT, 16 de abril de 2013. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL