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norma nº 988/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 988 / 2013
Date 2013-04-16
EmentaCRIA CARGOS - SECRETARIA ESPORTE
native_id1249

Documents (1)

texto integral #

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº 988 DE 16 DE ABRIL DE 2013 
“Altera o Artigo 42 da Lei 573/2009 – 
Estrutura Administrativa - e dá outras 
providências”. 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, VILSON PIRES, faço saber que a 
Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar 01 cargo Diretor de 
Departamento de Esporte e Lazer e 02(dois) cargos de Chefe de Divisão de 
Esporte e Lazer e criar 03(três) cargos de Instrutor Esportivo dentro da 
Secretaria de Esporte e Lazer. 
Art. 2º - O artigo 9º, V, da Lei nº 573/2009 passa a ter a seguinte redação: 
V - Secretarias Municipais de Natureza Fim: 
5.1 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
5.5.1 Departamento de Esporte e Lazer 
5.5.2 Chefe de Divisão de Esporte e Lazer 
5.5.3 Instrutor Esportivo 
Art. 3º - O artigo 42 da Lei nº 573/2009 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 42 - Ficam criados os seguintes cargos: 
01(um) Cargo de Secretário (a) de Esporte e Lazer; 
02(dois) Cargos de Diretor de Departamento de Esporte e Lazer; 
05(cinco) Cargos de Chefe de Divisão de Esporte e Lazer; 
03(três) Cargos de Instrutor Esportivo. 
Parágrafo único: O vencimento do cargo de Instrutor Esportivo 
será de R$ 900,00 (novecentos reais). 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paranatinga/MT, 16 de abril de 2013. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL

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