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norma nº 993/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 993 / 2013
Date 2013-05-08
EmentaREAJUSTE SALARIAL 5%
native_id1254

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº 993 DE 08 DE MAIO DE 2013. 
“Autoriza o Poder Executivo conceder 
um aumento salarial para os 
servidores públicos municipais e da 
SEMUSA e dá outras providencias.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, VILSON PIRES, faço saber que a 
Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO
a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial 
para os servidores públicos municipais e aos servidores públicos da 
SEMUSA (Serviço Municipal Autônomo e Saneamento Ambiental), na 
ordem de 5% (cinco por cento) sobre o salário base, a partir do mês de 
maio de 2013. 
Art. 2º - O anexo da lei 035/2003 e da lei 533/2008, que tratam das tabelas 
salariais dos cargos de provimento efetivo, e a tabela de salários da Lei 
687/2010, passam a vigorar conforme os anexos da presente lei. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paranatinga MT, 08 de maio de 2013. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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