| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2013 |
| Date | 2013-05-08 |
| Ementa | REAJUSTE SALARIAL 5% |
| native_id | 1254 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 993 DE 08 DE MAIO DE 2013. “Autoriza o Poder Executivo conceder um aumento salarial para os servidores públicos municipais e da SEMUSA e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, VILSON PIRES, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial para os servidores públicos municipais e aos servidores públicos da SEMUSA (Serviço Municipal Autônomo e Saneamento Ambiental), na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o salário base, a partir do mês de maio de 2013. Art. 2º - O anexo da lei 035/2003 e da lei 533/2008, que tratam das tabelas salariais dos cargos de provimento efetivo, e a tabela de salários da Lei 687/2010, passam a vigorar conforme os anexos da presente lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paranatinga MT, 08 de maio de 2013. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL