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norma nº 994/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 994 / 2013
Date 2013-05-08
EmentaEQUIPARAÇÃO SALARIAL SEMUSA E MUNICÍPIO
native_id1255

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº 994 DE 08 DE MAIO DE 2013 
“Cria o Paragrafo Único no Art. 21 da Lei 
687/2010, e dá outras providências”. 
Art. 1º Cria o Paragrafo Único, no Art. 21 da Lei 687/2010, que 
dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos 
Servidores Públicos do Serviço Municipal Autônomo e Saneamento 
Ambiental - SEMUSA do Município de Paranatinga – MT, que passa 
a vigorar sobre com a seguinte redação: 
Art. 21 - OMISSIS 
Paragrafo Único – O cargo de provimento em comissão de Diretor 
Geral possui as mesmas prerrogativas, status, representação, 
remuneração e impedimentos de Secretário do Município de 
Paranatinga. Os Cargos de provimento em comissão de Diretores e 
Chefes, previstos nessa Lei, terão a remuneração equiparada aos 
mesmos Cargos da Prefeitura Municipal de Paranatinga. 
Art. 2º - Esta Lei depois de aprovada pelo Poder Legislativo 
Municipal será sancionada e publicada na forma legal, e entrará 
em vigor a partir de 01 de janeiro do ano/exercício de 2013.
Paranatinga-MT, 08 de maio de 2013. 
VILSON PIRES 
Prefeito Municipal 
 

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