| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2013 |
| Date | 2013-05-08 |
| Ementa | EQUIPARAÇÃO SALARIAL SEMUSA E MUNICÍPIO |
| native_id | 1255 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 994 DE 08 DE MAIO DE 2013 “Cria o Paragrafo Único no Art. 21 da Lei 687/2010, e dá outras providências”. Art. 1º Cria o Paragrafo Único, no Art. 21 da Lei 687/2010, que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Serviço Municipal Autônomo e Saneamento Ambiental - SEMUSA do Município de Paranatinga – MT, que passa a vigorar sobre com a seguinte redação: Art. 21 - OMISSIS Paragrafo Único – O cargo de provimento em comissão de Diretor Geral possui as mesmas prerrogativas, status, representação, remuneração e impedimentos de Secretário do Município de Paranatinga. Os Cargos de provimento em comissão de Diretores e Chefes, previstos nessa Lei, terão a remuneração equiparada aos mesmos Cargos da Prefeitura Municipal de Paranatinga. Art. 2º - Esta Lei depois de aprovada pelo Poder Legislativo Municipal será sancionada e publicada na forma legal, e entrará em vigor a partir de 01 de janeiro do ano/exercício de 2013. Paranatinga-MT, 08 de maio de 2013. VILSON PIRES Prefeito Municipal