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norma nº 995/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 995 / 2013
Date 2013-05-08
EmentaGRATIFICAÇÃO - GESTOR - CPA - 10
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
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LEI Nº 995 DE 08 DE MAIO DE 2013 
“Institui a gratificação mensal para o Gestor 
Previdenciário habilitado no CPA-10 da ANBID 
(Associação Nacional dos Bancos de 
Investimento), do Fundo de Previdência Municipal 
de Paranatinga e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Paranatinga, VILSON PIRES, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O servidor público titular do cargo efetivo, designado como 
Gestor financeiro do Fundo Municipal de Previdência Social de 
Paranatinga - Paranatinga Prev -, fará jus a uma Gratificação de 
Serviço; e ainda o servidor publico titular do cargo efetivo, 
designado como responsável pela gestão de recursos do RPPS, 
será denominado de Gestor Financeiro e fará juz a uma 
Gratificação de Serviço. 
§ 1º - O Gestor Financeiro deverá ser detentor do Certificado CPA￾10, emitido pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos 
Mercados Financeiros e de Capitais), e cumprirá as exigências 
contidas na Lei n° 9.717/98, de 27 de novembro de 1988, e Portaria 
MPS n° 155/2008, de 15 de maio de 2008. 
§2º - O pagamento das despesas de gratificações previstas no 
“caput” correrá por conta de dotações orçamentária próprias na 
unidade gestora do Fundo Municipal de Previdência Social de 
Paranatinga - Paranatinga Prev, respeitando o limite da taxa de 
Administração prevista no cálculo atuarial vigente e na presente Lei. 
§3º - O servidor efetivo investido na Função de “Gestor Financeiro” 
será aquele escolhido pelo conjunto de Conselheiros do Fundo 
Municipal de Previdência Social do Município de Paranatinga. 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
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§4º - O “Gestor Financeiro” exercerá um mandato de 02 (dois) anos, 
permitida a reeleição uma vez por igual período, ou na vacância de 
candidatos. 
§5º - No caso do Município de Paranatinga entidade possuir mais 
de um servidor com a referida certificação o conjunto dos 
conselheiros irá deliberar sobre qual servidor deverá desempenhar 
a função de Gestor Financeiro, em votação secreta. 
§6º - A função de Gestor Financeiro detentor do Certificado CPA￾10, emitido pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos 
Mercados Financeiros e de Capitais), é uma exigência para a 
obtenção do CRP – Certidão de Regularidade Previdenciária – 
concedida pelo Ministério da Previdência, pré-requisito para a 
obtenção de repasse voluntários pela União. 
Art. 2º - O valor da Gratificação mensal a ser concedida ao 
servidor designado para cumprir o mandato de “gestor financeiro” 
do PARANATINGA PREV será de R$ 3.000,00 (três mil reais), 
considerando a imprescindibilidade, a necessidade e a 
responsabilidade. 
§ 1º - o exercício da função não se dará em caráter de 
exclusividade, devendo o mesmo, sempre que compatível, exercer 
suas funções regulares junto a administração pública. 
§ 2º - a gratificação da função tem caráter de função gratificada, 
não fazendo jus seu ocupante de horas extras. 
§ 3º - É vedado a cumulação dessa gratificação referida na 
presente Lei, com quaisquer outras previstas do Estatuto dos 
Servidores Municipais. 
§ 4º O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o 
mesmo índice da revisão geral, anual, dos servidores do Poder 
Executivo Municipal. 
 
 
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§5º - Esta gratificação não terá incidência na remuneração de 
férias, atestado, 13º salário e 1/3 das férias. 
Art. 3º A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao 
vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco 
incidirá nenhuma contribuição previdenciária. 
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário 
Paranatinga-MT; 08 de maio de 2013. 
VILSON PIRES 
Prefeito Municipal 

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