| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2013 |
| Date | 2013-05-08 |
| Ementa | REAJUSTE SALARIAL - CAMARA 7% |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI N 996 DE 08 DE MAIO DE 2013 “Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores públicos municipais de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal”. VILSON PIRES, Prefeito Municipal de Paranatinga faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º- Fica estabelecido o percentual de 7% (sete) por cento, como reajuste salarial aos servidores do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo Único: O percentual de que trata o Artigo 1º- desta LEI terá sua aplicação a partir do vencimento do mês de MAIO de 2013. Art. 2º- Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, em 08 de maio de 2013. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL