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norma nº 996/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 996 / 2013
Date 2013-05-08
EmentaREAJUSTE SALARIAL - CAMARA 7%
native_id1257

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
1
 LEI N 996 DE 08 DE MAIO DE 2013 
“Dispõe sobre reajuste salarial aos 
servidores públicos municipais de 
provimento efetivo do Poder Legislativo 
Municipal”. 
VILSON PIRES, Prefeito Municipal de Paranatinga faço saber que a 
Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu 
SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1º- Fica estabelecido o percentual de 7% (sete) por cento, como 
reajuste salarial aos servidores do Poder Legislativo Municipal. 
Parágrafo Único: O percentual de que trata o Artigo 1º- desta LEI terá sua 
aplicação a partir do vencimento do mês de MAIO de 2013. 
Art. 2º- Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, em 08 de maio de 2013. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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