| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1996 |
| Date | 1996-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFISSIONAIS PARA SAÚDE |
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ESTADO DE Es MATO GROSSO Cane PREFEITURA M UNICIPAL ME PARANATINGA PROJETO DE Lol Nº 014/96 mas . . . AU toriza o ixecutivo unicipal contratar profissionais da r . Rr, . arca de Caude, em caráter ten- Lo, porario”, JOSÉ BARB à DE KOURA, [refeito unicipal de [Faranatinga | nato Grosso, no uso de suas atribuições legais. a Faço saber que a Câmara jiunicipal aprovou e eu sanciono”? a seguinte Lei: Art. Iº - Fica o Executivo iunicipal autorizado a contra tar profissionais da área de saúde, para prestarem serviços junto aos Postos de Saúde do Município. Parágrafo nico - Os profissionais referidos no capítulo " mo É yo . . IS do presente artiso, poderão ser medicos, dentistas, enfermeiras e quit cos, com formação profissional em 3º crau, devidamente comprova | dos. Apt. 2º — Cs Contratos deverão ser firmados em caráter * , temporários, não superior a 0! (um) ano. ] árt, 3º - ista Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. 5 F Sabinete co [refeito liunicipal de Paranatinga-MT., em 13 de Naio de 1.9. Pl quars 4 ninipo Pera rafiago méto “4