| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1996 |
| Date | 1996-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITOS E DA OUTRAS PROVIDENNCIAS |
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ESTADO DE ses MATO GROSSO ao So PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA Secretaria de Apoio e Planejamento C.G.C. 15.023.971/0001-24 PROJETO DE LEI Nº 018/96 Câmara Munictpa! Paranatinça-M-. EMTRADA NA SECRETARIA ! "Autoriza o Poder Executivo a 6 GS 6. Contratar operações de Crédi pare . Ê to Externo e dá outras provi dências”. 5339353933) fe O Sr. JOSÉ BARBOSA DE MOURA, Prefeito Municipal de * Eat? Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições lega-" is, e de conformidade com o disposto no inciso XXV, do artigo 69 da ! Lei Orgânica do Município. Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu pro- mulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. |º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em no me do Município de Paranatinga-MT., contratar e garantir operações de Crédito Externo, no valor de até R$ 3.900.000,00 (Três milhões e nove centos mil reais), destinado a: 01) Recuperação de Estradas Vicinais...... ET TRTTRO R$ 500.000,00 02) Construções de Pontes. ......rcs Camcssio essa cw nani R$ 500.000,00 - 037 Construção de Salas de Aulas......cccittrttatiio. R$ 300.000,00 * 04) Construção do Prédio da Prefeitura...ccccscaesa «R$ 600.000,00 + 05) Construção de Casas Populares. .....ccccciasiiiio. R$ 300.000,00 06) Construção da Escola Agricolas een asi ss da R$ 300.000,00 07) Aquisição de Epto Hospitatar........ccriaco. «ce «R$ 200.000,00 + 08) Construção da Policlinica e Posto de Saúde. ...... R$ 400.000,00 -» 09) Construção do Ginásio de Esportes. ssa sabsada à cius R$ 500.000,00 - 10) Aquisição de Máquinas e Caminhões... ..ctesriiiio, R$ 100.000,00 + 11) Construção do Ginásio Municipal.sess sede sia ruas R$ 100.000,00 -» 12) Construção da Lavanderia Públicas. .ccicccitertis R$ 100.000,00 + a fim de fazer face a despesas de capital prevista na Lei Orçamentá-" ria do presente exercício. Parágrafo Único - A operação de que este artigo, se- rá processada nos termos da Resolução 69/95, de 14/12/1995, do SENADO FEDERAL. VETINIDD9D3330)00NIDIDI Art. 2º - Para garantia do pacamento de reembolso do a ser E Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://Awww.novapdf.com/) Lar mas * SSE ESTADO DE Po! MATO GROSSO 4.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA Secretaria de Apoio e Planejamento C.G.C. 15.023.971/0001.24 contraída pelo Município, observada a finalidade indicada no artigo I£ fica o Poder Executivo autorizado a ceder à instituição financeira res ponsável pela emissão da garantia de pagamento de referidos compromis- sos parcelas de direito creditícios dos recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M. e do imposto sobre Operações Vd Relativas a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Trans portes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - |.C.M.S. e/ou do produto de arrecadação de outros impostos, na forma da legislação 8 em vigor. Em caso de insuficiência de parte dos depósitos bancários pa ra a quitação dos encargos contratuais e/ou ainda, na hipótese de ex-” tinção dessas receitas, a garantia sera sub-rogada sobre os fundos ou” impostos que venham a substituí-las, durante o prazo de vigência do contrato de operação de crédito autorizado por esta Lei: Art. 3º - O prazo de amortização da dívida a ser” contraída com a efetivação da operação de Crédito autorizado por esta” “Lei, será de até 15 exercícios de 360 dias cada um, contados a partir” data da “Funding” da operação, sendo que a modalidade operacional & a emissão de Eurotítulos da Dívida Pública, em U.S. dólares, a se negociados nos mercados de capital externos, mediante oferta públi ou colocação privada. Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orça-" tos anuais e plurianuais do Município bem como na Lei de Diretrizes ntárias durante o prazo que vier a ser estabelecido para opera-” de crédito, dotações suficientes ao pagamento relativas a amortiza do principal e do serviço da divida. Art. 5º - Fica igualmente o Poder Executivo auto- zado a contratar de acordo com a Lei nº 8.883, de 08/06/94, institui financeira especializada para atuar como ”"Merchant Banker” na qua- de Coordenador Global, e Empresas de Assessoria, Intermediação” “Negócios, para o processo de captação de recursos financeiros, na mo s lidade operacional prevista. a Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de * bl icação . e Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. É Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, de Junho de 1.996. Printto PDF without this message by purchasing r novaPDF (http://www.novapdf.com/) E) RE