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norma nº 18/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1996
Date 1996-06-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITOS E DA OUTRAS PROVIDENNCIAS
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ESTADO DE ses MATO GROSSO
ao
So
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
Secretaria de Apoio e Planejamento
C.G.C. 15.023.971/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 018/96
Câmara Munictpa! Paranatinça-M-.
EMTRADA NA SECRETARIA ! "Autoriza o Poder Executivo a
6 GS 6. Contratar operações de Crédi
pare
. Ê
to Externo e dá outras provi
dências”.
5339353933)
fe O Sr. JOSÉ BARBOSA DE MOURA, Prefeito Municipal de *
Eat? Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições lega-"
is, e de conformidade com o disposto no inciso XXV, do artigo 69 da !
Lei Orgânica do Município.
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu pro-
mulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. |º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em no
me do Município de Paranatinga-MT., contratar e garantir operações de
Crédito Externo, no valor de até R$ 3.900.000,00 (Três milhões e nove
centos mil reais), destinado a:
01) Recuperação de Estradas Vicinais...... ET TRTTRO R$ 500.000,00
02) Construções de Pontes. ......rcs Camcssio essa cw nani R$ 500.000,00 -
037 Construção de Salas de Aulas......cccittrttatiio. R$ 300.000,00 *
04) Construção do Prédio da Prefeitura...ccccscaesa «R$ 600.000,00 +
05) Construção de Casas Populares. .....ccccciasiiiio. R$ 300.000,00
06) Construção da Escola Agricolas een asi ss da R$ 300.000,00
07) Aquisição de Epto Hospitatar........ccriaco. «ce «R$ 200.000,00 +
08) Construção da Policlinica e Posto de Saúde. ...... R$ 400.000,00 -»
09) Construção do Ginásio de Esportes. ssa sabsada à cius R$ 500.000,00 -
10) Aquisição de Máquinas e Caminhões... ..ctesriiiio, R$ 100.000,00 +
11) Construção do Ginásio Municipal.sess sede sia ruas R$ 100.000,00 -»
12) Construção da Lavanderia Públicas. .ccicccitertis R$ 100.000,00 +
a fim de fazer face a despesas de capital prevista na Lei Orçamentá-"
ria do presente exercício.
Parágrafo Único - A operação de que este artigo, se-
rá processada nos termos da Resolução 69/95, de 14/12/1995, do SENADO
FEDERAL.
VETINIDD9D3330)00NIDIDI
Art. 2º - Para garantia do pacamento de reembolso do
a ser E
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ESTADO DE Po! MATO GROSSO
4.7
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
Secretaria de Apoio e Planejamento
C.G.C. 15.023.971/0001.24
contraída pelo Município, observada a finalidade indicada no artigo I£
fica o Poder Executivo autorizado a ceder à instituição financeira res
ponsável pela emissão da garantia de pagamento de referidos compromis-
sos parcelas de direito creditícios dos recursos provenientes do Fundo
de Participação dos Municípios - F.P.M. e do imposto sobre Operações Vd
Relativas a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Trans
portes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - |.C.M.S. e/ou
do produto de arrecadação de outros impostos, na forma da legislação 8
em vigor. Em caso de insuficiência de parte dos depósitos bancários pa
ra a quitação dos encargos contratuais e/ou ainda, na hipótese de ex-”
tinção dessas receitas, a garantia sera sub-rogada sobre os fundos ou”
impostos que venham a substituí-las, durante o prazo de vigência do
contrato de operação de crédito autorizado por esta Lei:
Art. 3º - O prazo de amortização da dívida a ser”
contraída com a efetivação da operação de Crédito autorizado por esta”
“Lei, será de até 15 exercícios de 360 dias cada um, contados a partir”
data da “Funding” da operação, sendo que a modalidade operacional
& a emissão de Eurotítulos da Dívida Pública, em U.S. dólares, a se
negociados nos mercados de capital externos, mediante oferta públi
ou colocação privada.
Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orça-"
tos anuais e plurianuais do Município bem como na Lei de Diretrizes
ntárias durante o prazo que vier a ser estabelecido para opera-”
de crédito, dotações suficientes ao pagamento relativas a amortiza
do principal e do serviço da divida.
Art. 5º - Fica igualmente o Poder Executivo auto-
zado a contratar de acordo com a Lei nº 8.883, de 08/06/94, institui
financeira especializada para atuar como ”"Merchant Banker” na qua-
de Coordenador Global, e Empresas de Assessoria, Intermediação”
“Negócios, para o processo de captação de recursos financeiros, na mo
s lidade operacional prevista.
a Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de *
bl icação .
e Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
É Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT,
de Junho de 1.996.
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