| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1996 |
| Date | 1996-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL AO CONSELHO TUTELAR |
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ESTADO DE sy MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA Secretaria de Apoio e Planejamento C.G.C. 15.023.971/0001-24 LEI Nº 083/96 "Autoriza a locação de imóvel para , instalação do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente”. O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT., JOSÉ BARBOSA DE El MOURA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a * seguinte, LEU: Art. |2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a locar imo- vel destinado a instalação do Conselho Tutelar do Município. Art. 2º - O aluguel do imóve | não poderá dser superior R$ 200,00 (Duzentos reais), reajustaveis pela UFIR. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-” 74 “o . . od £ . ção, revogadas as disposiçoes em contrario. , Gabinete do Prefeito de Paranatinga-MT., em I6 de Maio de 1.996. Proteito Municipal e eee Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdaf.com/) sem Discriminer