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norma nº 85/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 1996
Date 1996-01-01
EmentaDISPÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA A SAÚDE
native_id149

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ESTADO DE PSA MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
Secretaria de Apoio e Planejamento
C.G.C. 15.023.971/0001-24
LEI Nº 085/96
“Autoriza o Executivo Municipal
contratar profissionais da
2 o ,
area de Saudey em carater tem-
e.
porario”.
JOSÉ BARBOSA DE MOURA, Prefeito Municipal de Paranatin
ga-MT., no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio-
no a seguinte,
tm
tum
Art. |º - Fica o Executivo Municipal autorizado a con-”
tratar profissionais da área de saúde, para prestarem serviços jun-
to aos Postos de Saúde do Município.
Parágrafo Único - Os profissionais referidos no capítu-
lo I£ do presente artigo, poderão ser médicos, dentistas, enfermei-
ras e químicos, com formação profissional em 3º grau, devidamente *
comprovados.
Art. 2º - Os Contratos deverão ser firmados em caráter”
temporário, não superior a Ol (um) ano.
Art. 3º - Esta : Lei entrará em vigor na data de sua pu-
À a . ae já ..
blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT., em ”
ló de Maio de 1.996.
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