| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1996 |
| Date | 1996-01-01 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA A SAÚDE |
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ESTADO DE PSA MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA Secretaria de Apoio e Planejamento C.G.C. 15.023.971/0001-24 LEI Nº 085/96 “Autoriza o Executivo Municipal contratar profissionais da 2 o , area de Saudey em carater tem- e. porario”. JOSÉ BARBOSA DE MOURA, Prefeito Municipal de Paranatin ga-MT., no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio- no a seguinte, tm tum Art. |º - Fica o Executivo Municipal autorizado a con-” tratar profissionais da área de saúde, para prestarem serviços jun- to aos Postos de Saúde do Município. Parágrafo Único - Os profissionais referidos no capítu- lo I£ do presente artigo, poderão ser médicos, dentistas, enfermei- ras e químicos, com formação profissional em 3º grau, devidamente * comprovados. Art. 2º - Os Contratos deverão ser firmados em caráter” temporário, não superior a Ol (um) ano. Art. 3º - Esta : Lei entrará em vigor na data de sua pu- À a . ae já .. blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT., em ” ló de Maio de 1.996. Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http:/Avww.novapdf.com/) - sem Discr iminar Bs Ns gi N