| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1996 |
| Date | 1996-01-01 |
| Ementa | ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA EMPRESAS PRESTADORA DE SERVIÇOS QUE SE INSTALAREM NO MUNICIPIO |
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PRAIA DO DD DDD AD DD ESTADO DE MATO GROSSO sd PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA Secretaria de Apoio e Planejamento C.G.C. 15.023.971/0001-24 LEI Nº 991/96 E o fd z “Dispoe sobre a .: senção de impostos pelo prazo de | anos, para empresas presta- doras de serviços que se * . E O instalarem no Municipio ate 31/12/ DE MOURA, Prefeito Municipal de Paranatin- ga-MT., no uso de suas atribuiçoes legais. 4 AS ti a 7 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LE Art. |I2 - Ficam isentas do pagamento de todos os impos- tos municipais, pelo prazo de IO (dez) anos, as empresas prestadoras” de serviços que se instalarem no Município, até 31 de Dezembro de ano 2.000. Art. 2º - Condiciona-se a isenção, às empresas que com- provadamente gerarem empregos e/ou trouxerem benefícios de desenvolvi mento sócio-econômicp ao Município. Art. 3º - As referidas empresas deverão apresentar um * plano ou projeto piloto, quanto ao objeto social da empresa a ser im- plantada, a qual, recebendo a aprovação Municipal, fará jus ao benefi cio. . Ed . Art. - Esta lei entrara em vigor na data de sua pu-" o nal . es em contrario. blicaçao, revogadas as d to Municipal de Paranatinga Gabinete do Prefei |7 de Outubro de 1.996 4 oca aura Proteito Munloipal [— TR me me Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http:/Awww,novapdf.com/) ro