| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1996 |
| Date | 1996-11-01 |
| Ementa | ISENÇÃO DE IMPOSTOS |
| native_id | 155 |
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= = = = = = = = -— — = = Printto PDF without this message by purchasing novaPDF (http: JANWW. w.novapdf.com/) /) ESTADO DE MATO GROSSO Cais PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA Secretaria de Apoio e Planejamento C.G.C. 15.023.971/0001-24 LEI Nº 092/96 "Dispõe sobre a isenção de impostos Municipais pelo prazo de I9 anos, doação de terrenos e serviços de ! terraplanagem fornecidos pela Pre- feitura” URA, Prefeito Municipal de Paranatin- DBANDU SA - MOURA, rtribuiçoes legais. ga-MT., no uso de 1a Faço saber « a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LES: Art. |Iº - Ficam isentas do pagamento de todos os impos- tos municipais, pelo prazo de IO (dez) anos, as empresas que se ins Pos PER À ' . talarem no Município, na atividade da agro-industrias. . . - . ciona-se a isenção as empresas que gera- Art. is 6 k Ri sntr ibuindo para o desenvolvimento socio- rem empregos e estiver econômico do Município. Art. 32º - As referidas empresas deverão apresentar pro- jeto piloto econômico-financeiroy para ser analizado pela Secreta-" ria de Finanças e Apoio lanejamento, que em caso de aprovação, are: rreno necessária, podendo prestar serviço EA estabelccerão tamentes - ci se aplica a empresas que se instala- ficando também estabelecido o + de terraplanagem gr: é o do projeto, para que as empresas DE ad cê rem ate 31 de De prazo de 180 dias aí iniciar suas atividades. A - , A . - As empresas que nao cumprirem as exigencias t Art. em “- . ad fo. . do art. 4º, poderão, digo, perderão o benefício desta Lei. , b Art. 6º - Em caso de desistência de se estabelecer no * +. € . . ' € . 1 E . “o É Município apos o inicio das obras de implentaçao, a empresa devera . . . € . . indenizar o Município, pelos gastos ocorridos. k Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu=" blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT., em º rose tímísmtmíõãss