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norma nº 92/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 1996
Date 1996-11-01
EmentaISENÇÃO DE IMPOSTOS
native_id155

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1

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ESTADO DE MATO GROSSO
Cais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
Secretaria de Apoio e Planejamento
C.G.C. 15.023.971/0001-24
LEI Nº 092/96
"Dispõe sobre a isenção de impostos
Municipais pelo prazo de I9 anos,
doação de terrenos e serviços de !
terraplanagem fornecidos pela Pre-
feitura”
URA, Prefeito Municipal de Paranatin-
DBANDU SA - MOURA,
rtribuiçoes legais.
ga-MT., no uso de 1a
Faço saber « a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte,
LES:
Art. |Iº - Ficam isentas do pagamento de todos os impos-
tos municipais, pelo prazo de IO (dez) anos, as empresas que se ins
Pos PER À ' .
talarem no Município, na atividade da agro-industrias.
. . - .
ciona-se a isenção as empresas que gera-
Art.
is 6 k Ri
sntr ibuindo para o desenvolvimento socio-
rem empregos e estiver
econômico do Município.
Art. 32º - As referidas empresas deverão apresentar pro-
jeto piloto econômico-financeiroy para ser analizado pela Secreta-"
ria de Finanças e Apoio lanejamento, que em caso de aprovação,
are: rreno necessária, podendo prestar serviço
EA
estabelccerão
tamentes
- ci se aplica a empresas que se instala-
ficando também estabelecido o
+
de terraplanagem gr:
é
o do projeto, para que as empresas
DE ad cê
rem ate 31 de De
prazo de 180 dias aí
iniciar suas atividades.
A - , A .
- As empresas que nao cumprirem as exigencias t
Art. em
“- . ad fo. .
do art. 4º, poderão, digo, perderão o benefício desta Lei.
,
b
Art. 6º - Em caso de desistência de se estabelecer no *
+. € . . ' € . 1 E . “o É
Município apos o inicio das obras de implentaçao, a empresa devera
. . . € . .
indenizar o Município, pelos gastos ocorridos.
k
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu="
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT., em º
rose tímísmtmíõãss

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