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← Paranatinga (MT)

norma nº 94/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 1996
Date 1966-11-01
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA PRESTAR SERVIÇOS NO FORUM
native_id158

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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
Secretaria de Apoio e Planejamento
C.G.C. 15.023.971/0001-24 |
LEI Nº 094/96
"Autoriza contratação de pessoal
. Ed ”
para prestar serviços no Forum
JOSÉ BARBOSA DE MOURA, Prefeito Municipal de Parana-
inga-lt., no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san-"
ono a seguinte,
Ed
Art. |2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a f
ratar e ceder com ônus ao Município, até três funcionários, ao”
um da Comarca.
Art. 2º - À contratação e cedência se dará mediante”
ao do Jufzo de Direito de Paranatinga.
Art. 32º - À remuneração não poderá ser superior a R$
em caso de nova contratação, e!
em caso de funcionário *
olicitaça
609,00 (Seiscentos Reais) por mês,
“deverá permanecer com a mesma remuneração,
“já contratado.
; Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua *
"publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Paranatinga-Mt., 04 de Novem
| bro de 1.996.
de Mione
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