| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 03 / 1997 |
| Date | 1997-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DO FUNDO DE GARANATIA |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA LEIS Nº 00397 Autoriza o Poder Executivo afirmar acordo do parcelamento da dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. JISTTTIITTAE O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Paranatinga afirmar acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, relativa a dívida havida ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS , na forma da resolução 202/95, de 12/12/95 DOU. 18/12/95) do Conselho Curador do FGTS e Circular Normativa da CEF Nº 66/06 (DOU. 21/03/96). & Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas Fundo de Participação do Municípios - FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará nos Orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 7) Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. eteto Gabinete 69 Prefiatã SAsTIONADO SANCIONADA | / se .P. 04/03/97 , o GP.040397 |. o —— - o dl a Prefeito Municipal de Paranatinga-MT 344240) 4) habeas re pop rroricdido «Púntto PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) VAMOS CONSTRUIR PARANATINGA