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norma nº 03/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 03 / 1997
Date 1997-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DO FUNDO DE GARANATIA
native_id163

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
LEIS Nº 00397
Autoriza o Poder Executivo afirmar acordo do
parcelamento da dívida para com o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço.
JISTTTIITTAE
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome
do Município de Paranatinga afirmar acordo de parcelamento com a Caixa Econômica
Federal - CEF, relativa a dívida havida ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço -
FGTS , na forma da resolução 202/95, de 12/12/95 DOU. 18/12/95) do Conselho
Curador do FGTS e Circular Normativa da CEF Nº 66/06 (DOU. 21/03/96).
&
Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica
autorizado a vincular e utilizar cotas Fundo de Participação do Municípios - FPM,
durante todo o prazo de vigência do ajuste.
Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo
de Parcelamento, consignará nos Orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao
atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
7) Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
eteto
Gabinete 69 Prefiatã
SAsTIONADO
SANCIONADA | / se
.P. 04/03/97 , o
GP.040397 |. o ——
- o dl a
Prefeito Municipal de Paranatinga-MT
344240) 4) habeas re pop rroricdido
«Púntto PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) VAMOS CONSTRUIR PARANATINGA

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