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norma nº 14/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1998
Date 1998-11-18
EmentaABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
native_id199

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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
a) ( LEI Nº 014/98
AREN ( !f E “> Autorizao Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito
A Lia Adicional Especial, e da outras providências.
À
Vilsôn Pires, Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial ,
criando-se a seguinte Dotação Orçamentária no valor de R$ 99.000,00 ( Noventa e Nove Mil
Reais):
03 - SECRETARIA GERAL
03.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0.10 - 09.51.269.1.046 - Obras e Instalações R$ 99.000,00
( Eletrificação Rural )
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, serão anuladas as
seguintes dotações do Orçamento vigente, de conformidade com o disposto no Art. 43, parágrafo
1º Item III, da Lei Federal 4.320/64 de 17 de Março de 1.964:
03 - SECRETARIA GERAL
03.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0.01 - 16.88.021.1.040 - Obras e Instalações R$ 99.000,00
( Aquisição Equiptos / Máquinas Rodoviárias )
Art. 3º - Os Projetos da Obra deverão ser aprovados pelo Poder Legislativo Municipal,
para deliberação dos locais a serem beneficiados.
Art. 4º - Para o cumprimento desta Lei, fica obrigado a designação de 20 Km de Rede
para a região do Azul e 03 Km, para a região do Mesquita.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a apresentar a prestação de
contas, ao Poder Legislativo Municipal, conforme cronograma de execução dos recursos
aplicados, proveniente do Convênio de que trata esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Paranatinga 18 de Novembro de 1.998.
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U Vilsdn Pires
Prefeito Municipal
VM.
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