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norma nº 01/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 01 / 1999
Date 1999-03-03
EmentaABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
native_id208

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
ae SATA MUNICIPAL DE PARANATINGA
sABina
LEI Nº 001/99
3 3 ra — Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir
gibis Crédito Adicional suplementar, e da outras
O ea
Vilson Pires, Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional
Suplementar , no valor de R$ 110.810,00 ( Cento e Dez Mil, Oitocentos e Dez Reais ):
03 - SECRETARIA GERAL
03.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0.04 - 10.07.021.1.020 - Obras e Instalações R$ 43.310,00
( Constr. Centro Comunitário V. Concórdia )
05 - SECRETARIA EDUCAÇÃO/CULTURA/ESPORTE E TURISMO
05.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0.04 - 08.41.185.1.037 - Obras e Instalações R$ 67.500,00
(Construção da Creche Municipal )
TOTAL R$ 110.810,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, serão anuladas
as seguintes dotações do Orçamento vigente, de conformidade com o disposto no Art. 43,
parágrafo 1º Item III, da Lei Federal 4.320/64 de 17 de Março de 1.964:
03 - SECRETARIA GERAL
03.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0.04 - 10.58.323.1.029 —Equiptos e Material Permanente R$ 43.310,00
( Aquisição Caminhões/ Máquinas Pesadas )
0s - SECRETARIA EDUCAÇÃO/CULTURA/ESPORTE E TURISMO
05.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0.01 - 08.42.188.1.039 — Equiptos e Material Permanente R$ 67.500,00
( Aquis. Mov. Máq., e Equiptos em Geral )
TOTAL R$ 110.810,00
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Paranatiíga =MT, 02 de Março | de 1.999.
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add . Vilson Pires
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Prefeito Municipal
Q lj
/ VAMOS CONSTRUIR PARANATINGA

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