| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 02 / 1999 |
| Date | 1999-03-17 |
| Ementa | AQUISIÇÃO DE TERRENO - CONCÓRDIA |
| native_id | 209 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA LEI Nº 002/99 7 Es o t És ——T “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE á TERRENO NA VILA CONCÓRDIA” A Câmara Municipal de Paranatinga, MT, aprovou e eu VILSON PIRES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizada a aquisição de terreno, na Vila Concórdia, para construção do Centro Comunitário da Vila Concórdia. Art. 2º- O valor destinado a esta aquisição não deverá exceder R$-5.000,00 (cinco mil reais). Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 17 de março de 1.999 a VILSON PIRES Pes PREFEITO MUNICIPAL Je : PARANATINGA - MT CONSTRUINDO PARANATINGA