| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1999 |
| Date | 1999-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CEDENCIA DO PRÉDIO DO CENTRO INTEGRADO PARA FUNCIONAMENTO DA FACULDADE |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE sa PARANATINGA LEI Nº 01609 “AUTORIZA A CEDÊNCIA DO PRÉDIO DO CENTRO INTEGRADO PARA FUNCIONAMENTO DA FACULDADE E O) 9) <) o, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Paranatinga, MT, aprovou e eu VILSON PIRES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizada a cedência das instalações do Centro Integrado para funcionamento da Faculdade de Paranatinga. Art. 2º- Fica autorizado o Poder Executivo a assumir as despesas inerentes à instalação e funcionamento da Faculdade, vinculada a Universidade Federal do Mato Grosso, incluindo-se pagamento de salários, transporte de Cuiabá a Paranatinga, e estadia de professores. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 03 de setembro de 1.999 VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL PARANATINGA - MT - PARANATINGA - | MATOGROSSO Pros jo PDF uy PDE tuto: ;