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norma nº 18/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1999
Date 1999-09-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA SECRETARIA DE SAÚDE
native_id225

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARANATINGA
LEI N.º 018/99
“Dispõe sobre alterações na estrutura da
Secretaria Municipal de Saúde e dá
os outras providências”.
sed
Prefeito Municipal de PARANATINGA-MT, Sr. Vilson Pires no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º. - Altera-se a estrutura interna da Secretaria Municipal de
Saúde, criando e agrupando a esta Secretaria a unidade descentralizada da Fundação Dom
Aquino Corrêa a ser instalado no Município.
Artigo 2º. - A unidade descentralizada da FCRDAC instalar-se-á no
Município de Paranatinga-MT e Manter-se-á no Município através da Gerência
Administrativa consorciada com o próprio Município, possuindo a unidade descentralizada
de reabilitação, sua independência financeira mediante produtividade.
Artigo 3º. - Conceder-se-á à Fundação Centro de Reabillitação Dom
Aquino Corrêa, instalada neste Município, a denominação de Unidade Descentralizada de
Reabilitação Irmã Teodora.
Artigo 4º. - Cria-se a vaga do quadro de funcionário para
funcionamento da Unidade Descentralizada de Reabilitação
Nº | CARGO
01 Fisioterapeuta
01 Psicólogo
01 Fonoaudiólogo
Artigo Sº. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
aroceder a realização do Concurso Público para o preenchimento dos cargos que trata esta
Lei, no prazo de duração dos respectivos contratos, devendo a posse dos concursados
acorrer logo se findar os contratos que trata o Artigo anterior.
Artigo 6º. - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do
Crédito Especial adicional.
- PARANATINGA - MATO GROSSO | E
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARANATINGA
Artigo 7º. - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar no
orçamento programa do Município o Crédito Especial Adicional com o
seguinte desdobramento:
- Secretaria Municipal de Saúde
- Departamento de Saúde
- Vencimento de vantagens fixas
- Diárias
- Material de Consumo
- Remuneração de serviços pessoais
- Outros serviços e encargos
- Obras e instalações.
Artigo 8º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional que trata esta
Lei, serão utilizados recursos próprios do Município e Transferências
entergovernamentais e intergovernamentais.
Artigo 9º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de setembro de 1.999
“VILSON PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
. . . . “ - PARANATINGA - MATOGROSSO

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