| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1999 |
| Date | 1999-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA SECRETARIA DE SAÚDE |
| native_id | 225 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA LEI N.º 018/99 “Dispõe sobre alterações na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e dá os outras providências”. sed Prefeito Municipal de PARANATINGA-MT, Sr. Vilson Pires no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º. - Altera-se a estrutura interna da Secretaria Municipal de Saúde, criando e agrupando a esta Secretaria a unidade descentralizada da Fundação Dom Aquino Corrêa a ser instalado no Município. Artigo 2º. - A unidade descentralizada da FCRDAC instalar-se-á no Município de Paranatinga-MT e Manter-se-á no Município através da Gerência Administrativa consorciada com o próprio Município, possuindo a unidade descentralizada de reabilitação, sua independência financeira mediante produtividade. Artigo 3º. - Conceder-se-á à Fundação Centro de Reabillitação Dom Aquino Corrêa, instalada neste Município, a denominação de Unidade Descentralizada de Reabilitação Irmã Teodora. Artigo 4º. - Cria-se a vaga do quadro de funcionário para funcionamento da Unidade Descentralizada de Reabilitação Nº | CARGO 01 Fisioterapeuta 01 Psicólogo 01 Fonoaudiólogo Artigo Sº. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aroceder a realização do Concurso Público para o preenchimento dos cargos que trata esta Lei, no prazo de duração dos respectivos contratos, devendo a posse dos concursados acorrer logo se findar os contratos que trata o Artigo anterior. Artigo 6º. - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Crédito Especial adicional. - PARANATINGA - MATO GROSSO | E Búpito PDE without this message by purchasing novaPDF (http:/Awww.novapdf.com/) RNA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA Artigo 7º. - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar no orçamento programa do Município o Crédito Especial Adicional com o seguinte desdobramento: - Secretaria Municipal de Saúde - Departamento de Saúde - Vencimento de vantagens fixas - Diárias - Material de Consumo - Remuneração de serviços pessoais - Outros serviços e encargos - Obras e instalações. Artigo 8º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional que trata esta Lei, serão utilizados recursos próprios do Município e Transferências entergovernamentais e intergovernamentais. Artigo 9º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 02 de setembro de 1.999 “VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL . . . . “ - PARANATINGA - MATOGROSSO