| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1999 |
| Date | 1999-09-03 |
| Ementa | ATUALIZAÇÃO DIRETRIZES DE 1999 |
| native_id | 228 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE Ta PARANATINGA LEI Nº 022/99 A “Dispõe sobre inclusão e atualização da Lei de . Diretrizes Orçamentarias para o exercício < financeiro de 1.999, e dá outras providências”. VILSON PIRES, Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - A lei de Diretrizes Orçamentarias do Município de Paranatinga-MT, para o exercício de 1.999, constituído pelo anexo I, que após inclusão de novo projeto, passa a fazer parte complementar a Lei 005/98 — LDO. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paranatinga-MT, 03 de Setembro de 1.999 VILSON PIRES Prefeito Municipal - PARANATINGA - MATO GROSSO Pros jo PRE ui ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA ANEXO I INCLUSÃO E ATUALIZAÇÃO Que dispõe sobre as Diretrizes = Orçamentarias para o Exercício te to Financeiro de 1.999, e da outras nd providências Prioridades e metas a serem incluídas no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 1.999. 07-SECRETARIA DE SAÚDE 07.01. GABINETE DA SECRETARIA 07.01.01-VIGISUS - Manutenção e Encargos com Projeto Vigisus; - Aquisição de Móveis Máquinas e Equipamentos em Geral Paranatinga-MT, 03 de Setembro de 1.999. a VILSON PIRES Prefeito Municipal - PARANATINGA - MATOGROSSO