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norma nº 27/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1999
Date 1999-11-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
native_id232

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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
LEI 027/99
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Paranatinga, Estado de Mato Grosso, para o Exercício
Financeiro de 2.000 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Paranatinga, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, Vilson Pires, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento fiscal do Município do
Paranatinga, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2.000, discriminado
pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita R$ 7.500.000,00 ( Sete Milhões e
Quinhentos Mil Reais ),e fixa a Despesa em igual importância, discriminados pelos anexos
integrantes da lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação
de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação
em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes da lei, com o seguinte
desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1- RECEITAS CORRENTES R$ 6.978.500,00
1.1-Receita Tributária R$ 918.000,00
1.2-Receita de Contribuições R$ 116.000,00
1.3-Receita Patrimonial R$ 13.000,00
1.7-Transferências Correntes R$ 5.848.000,00
1.9-Outras Receitas Correntes R$ 83.500,00
2 —- RECEITAS DE CAPITAL R$ 521.500,00
2.2-Alienação de Bens R$ 58.000,00
2.4-Transferência de Capital R$ 463.500,00
Total R$ 7.500.000,00
Art3º - A Despesa da Administração direta será
realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza
da Despesa”, integrantes desta lei, e a autarquia em seu respectivo orçamento aprovado por
decreto executivo.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO CONSOLIDADO:
01-Legislativa R$ 750.00
S
o
a)
>
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
06.01.02-Fundo Munic Assistência Social R$ 49.000,00
06.02-Sociedade Filantrópica Lar dos Idosos R$ 31.000,00
07-Secretaria de Saúde
07.01-Gabinete da Secretária R$ 768.000,00
Total Administração Direta R$ 7.120.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
03.04-CAAEPA R$ 380.000,00
Total Administração Indireta R$ 380.000,00
Total Geral R$ 7.500.000,00
3 - DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
3-DESPESAS CORRENTES R$ 5.337.000,00
3.1-Despesas de Custeio R$ 4.555.580,00
3.2-Transferências Correntes R$ 781.420,00
4-DESPESAS DE CAPITAL R$ 2.163.000,00
4. 1-Investimentos R$ 1.983.000,00
4.2-Inversões Financeiras R$ 30.000,00
4.3-Transferências de Capital R$ 150.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 7.500.000,00
Art. 4.º - Fica o Poder Executivo Municipal na forma da
Lei autorizado a:
a) Abrir Créditos Suplementares, bem como Transpor e
Remanejar até o limite de 10% ( Dez por cento ), do total da Despesa Fixada, utilizando os
recursos previstos no Artigo 43 parágrafo 1.º da Lei Federal 4.320/64, de 17 de Março de
1.964 e nos termos do inciso VI, do Artigo 167 da Constituição Federal;
b) Suplementar com autorização Legislativa, todas as
dotações que se fizerem necessárias para ocorrer despesas relativas à captação de recursos
de convênios com Órgãos das Esferas Federal e Estadual, no valor do respectivo convênio,
afim de dar cobertura ao mesmo.
Art. 5.º - Durante a execução da presente lei, observar-se-
ão as disposições constantes da Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2.000.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
2.000, revogadas as disposições em contrário.
Paranatinga-MT, em
03-Administração e Planejamento
04-Agricultura
08-Educação e Cultura
09-Energia e Recursos Minerais
10-Habitação e Urbanismo
13-Saúde
15-Assistência e Previdência
16-Transporte
Sub-Total
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
13-Saneamento ( CAAEPA )
Sub-Total
Total
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
2- POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01-Poder Legislativo
01.01-Câmara Municipal
02-Poder Executivo
02.01-Gabinete do Prefeito
02.02-Junta Serviço Militar
03-Secretaria Geral
03.01-Depto de Admin. Serviços Gerais
03.02-Departamento de Agricultura
03.03-Departamento de Obras e Serviços
03.05- FUNBEP
04-Secretaria de Finanças
04,01-Gabinete do Secretário
05-Secret Educação/Cultura/Esporte e turismo
05.01.01-Gabinete do Secretário
05.01.02-Creche
05.01.03-Pré-Escola
05.01.04-Salário-Educação
05.02-F.M.D.E.F.V.M.
06-Secretaria de Ação Social
06.01-Gabinete da Secretária
06.01.01-Conselho Tutelar
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.988.300,00
18.000,00
1.710.000,00
40.000,00
1.115.000,00
768.000,00
695.700,00
35.000,00
7.120.000,00
380.000,00
380.000,00
7.500.000,00
750.000,00
297.000,00
11.300,00
189.000,00
65.000,00
1.925.000,00
41.000,00
783.420,00
1.320.000,00
22.000,00
17.000,00
35.000,00
316.000,00
477.280,00
23.000,00

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