| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1999 |
| Date | 1999-11-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA |
| native_id | 232 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA LEI 027/99 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2.000 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, Vilson Pires, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento fiscal do Município do Paranatinga, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2.000, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita R$ 7.500.000,00 ( Sete Milhões e Quinhentos Mil Reais ),e fixa a Despesa em igual importância, discriminados pelos anexos integrantes da lei. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes da lei, com o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1- RECEITAS CORRENTES R$ 6.978.500,00 1.1-Receita Tributária R$ 918.000,00 1.2-Receita de Contribuições R$ 116.000,00 1.3-Receita Patrimonial R$ 13.000,00 1.7-Transferências Correntes R$ 5.848.000,00 1.9-Outras Receitas Correntes R$ 83.500,00 2 —- RECEITAS DE CAPITAL R$ 521.500,00 2.2-Alienação de Bens R$ 58.000,00 2.4-Transferência de Capital R$ 463.500,00 Total R$ 7.500.000,00 Art3º - A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei, e a autarquia em seu respectivo orçamento aprovado por decreto executivo. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO CONSOLIDADO: 01-Legislativa R$ 750.00 S o a) > ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 06.01.02-Fundo Munic Assistência Social R$ 49.000,00 06.02-Sociedade Filantrópica Lar dos Idosos R$ 31.000,00 07-Secretaria de Saúde 07.01-Gabinete da Secretária R$ 768.000,00 Total Administração Direta R$ 7.120.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 03.04-CAAEPA R$ 380.000,00 Total Administração Indireta R$ 380.000,00 Total Geral R$ 7.500.000,00 3 - DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA 3-DESPESAS CORRENTES R$ 5.337.000,00 3.1-Despesas de Custeio R$ 4.555.580,00 3.2-Transferências Correntes R$ 781.420,00 4-DESPESAS DE CAPITAL R$ 2.163.000,00 4. 1-Investimentos R$ 1.983.000,00 4.2-Inversões Financeiras R$ 30.000,00 4.3-Transferências de Capital R$ 150.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 7.500.000,00 Art. 4.º - Fica o Poder Executivo Municipal na forma da Lei autorizado a: a) Abrir Créditos Suplementares, bem como Transpor e Remanejar até o limite de 10% ( Dez por cento ), do total da Despesa Fixada, utilizando os recursos previstos no Artigo 43 parágrafo 1.º da Lei Federal 4.320/64, de 17 de Março de 1.964 e nos termos do inciso VI, do Artigo 167 da Constituição Federal; b) Suplementar com autorização Legislativa, todas as dotações que se fizerem necessárias para ocorrer despesas relativas à captação de recursos de convênios com Órgãos das Esferas Federal e Estadual, no valor do respectivo convênio, afim de dar cobertura ao mesmo. Art. 5.º - Durante a execução da presente lei, observar-se- ão as disposições constantes da Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2.000. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário. Paranatinga-MT, em 03-Administração e Planejamento 04-Agricultura 08-Educação e Cultura 09-Energia e Recursos Minerais 10-Habitação e Urbanismo 13-Saúde 15-Assistência e Previdência 16-Transporte Sub-Total ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 13-Saneamento ( CAAEPA ) Sub-Total Total ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2- POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01-Poder Legislativo 01.01-Câmara Municipal 02-Poder Executivo 02.01-Gabinete do Prefeito 02.02-Junta Serviço Militar 03-Secretaria Geral 03.01-Depto de Admin. Serviços Gerais 03.02-Departamento de Agricultura 03.03-Departamento de Obras e Serviços 03.05- FUNBEP 04-Secretaria de Finanças 04,01-Gabinete do Secretário 05-Secret Educação/Cultura/Esporte e turismo 05.01.01-Gabinete do Secretário 05.01.02-Creche 05.01.03-Pré-Escola 05.01.04-Salário-Educação 05.02-F.M.D.E.F.V.M. 06-Secretaria de Ação Social 06.01-Gabinete da Secretária 06.01.01-Conselho Tutelar R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.988.300,00 18.000,00 1.710.000,00 40.000,00 1.115.000,00 768.000,00 695.700,00 35.000,00 7.120.000,00 380.000,00 380.000,00 7.500.000,00 750.000,00 297.000,00 11.300,00 189.000,00 65.000,00 1.925.000,00 41.000,00 783.420,00 1.320.000,00 22.000,00 17.000,00 35.000,00 316.000,00 477.280,00 23.000,00