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norma nº 31/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1999
Date 1999-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO FINANCEIRO COM A CEPLAM
native_id237

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARANATINGA
LEINº 031/99
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR
EMPRÉSTIMO FINANCEIRO COM A
SEPLAN, A CONTA FADEM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Paranatinga, MT, aprovou e eu
VILSON PIRES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica nos termos desta Lei, o Poder Executivo do
Município, autorizado a contratar empréstimo financeiro à conta do Fundo de Apoio ao
Desenvolvimento dos Municípios - FADEM, junto à secretaria de Estado de
Planejamento e Coordenação Geral -SEPLAN.
$ 1º - O FADEM de que trata este artigo é o Fundo criado pela
Lei nº 3..669 de 11 de novembro de 1.975, regulamentada pelos Decretos Nºs 456/76,
851/96 e 852/96 e ratificado pela Lei nº 5.672 de 19 de Novembro de 1.990;
$2º - O empréstimo financeiro autorizado por esta Lei será até
o limite de R$- 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS) levantados nos termos da
capacidade de endividamento do Município, respeitadas as vinculações previstas na
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
ART. 2º - A aplicação dos recursos financeiros oriundos da
autorização desta Lei serão aplicados exclusivamente na aquisição de 02 caminhões
basculantes e 02 moto niveladoras, em decorrência da observância do que preceitua o
artigo 1º da Lei Nº 3.669/75, criadora do FADEM.
ART. 3º - O prazo do empréstimo financeiro de que trata esta
Lei, será de no máximo 06 (seis) anos, sendo 06 (seis) meses o prazo de sua carência.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ART 4º - As condições dos juros, taxas, comissões e demais
encargos que incidirem sobre a operação financeira autorizada por esta Lei, serão
objeto de acordo contratual celebrado entre o Prefeito do Município e a SEPLAN.
ART. 5º - Fica o Prefeito do Município autorizado a:
D- Abrir no corrente exercício, os créditos adicionais
necessários para garantir a cobertura das despesas decorrentes, da assinatura do
contrato a que se refere esta Lei, utilizando-se para tanto dos recursos mencionados no
artigo 43 e seus parágrafos da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964;
ID- Consignar nos seus orçamentos Anuais e demais legislações
inerentes, dotações específicas para atendimento das despesas tais como: pagamento
das prestações mensais, amortizações, juros, comissões e demais encargos decorrentes
da operação financeira aqui autorizada;
IH)- Abrir crédito especial, à conta dos recursos provenientes
do empréstimo financeiro contratado, para atendimento das despesas específicas com
aquisição de 02 caminhões basculantes e 02 moto niveladoras, a que se refere o Artigo
2º desta Lei;
IV Outorgar a SEPLAN procuração irrevogável e
irretratável, para receber junto ao Banco do Brasil ou a outro órgão que o substitua,
mensalmente o valor correspondente à cobertura das prestações mensais, amortizações,
juros, taxas, comissões e demais encargos decorrentes das obrigações contratuais
assumidas em virtude desta Lei.
ART. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Paranatinga, em 23 de dezembro de 1.999.
[oo “VILSON PIRES
Prefeito Municipal À
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