| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1999 |
| Date | 1999-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO FINANCEIRO COM A CEPLAM |
| native_id | 237 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA LEINº 031/99 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO FINANCEIRO COM A SEPLAN, A CONTA FADEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Paranatinga, MT, aprovou e eu VILSON PIRES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica nos termos desta Lei, o Poder Executivo do Município, autorizado a contratar empréstimo financeiro à conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios - FADEM, junto à secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral -SEPLAN. $ 1º - O FADEM de que trata este artigo é o Fundo criado pela Lei nº 3..669 de 11 de novembro de 1.975, regulamentada pelos Decretos Nºs 456/76, 851/96 e 852/96 e ratificado pela Lei nº 5.672 de 19 de Novembro de 1.990; $2º - O empréstimo financeiro autorizado por esta Lei será até o limite de R$- 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS) levantados nos termos da capacidade de endividamento do Município, respeitadas as vinculações previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. ART. 2º - A aplicação dos recursos financeiros oriundos da autorização desta Lei serão aplicados exclusivamente na aquisição de 02 caminhões basculantes e 02 moto niveladoras, em decorrência da observância do que preceitua o artigo 1º da Lei Nº 3.669/75, criadora do FADEM. ART. 3º - O prazo do empréstimo financeiro de que trata esta Lei, será de no máximo 06 (seis) anos, sendo 06 (seis) meses o prazo de sua carência. Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http:/www.novapdf.com/) ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE ART 4º - As condições dos juros, taxas, comissões e demais encargos que incidirem sobre a operação financeira autorizada por esta Lei, serão objeto de acordo contratual celebrado entre o Prefeito do Município e a SEPLAN. ART. 5º - Fica o Prefeito do Município autorizado a: D- Abrir no corrente exercício, os créditos adicionais necessários para garantir a cobertura das despesas decorrentes, da assinatura do contrato a que se refere esta Lei, utilizando-se para tanto dos recursos mencionados no artigo 43 e seus parágrafos da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964; ID- Consignar nos seus orçamentos Anuais e demais legislações inerentes, dotações específicas para atendimento das despesas tais como: pagamento das prestações mensais, amortizações, juros, comissões e demais encargos decorrentes da operação financeira aqui autorizada; IH)- Abrir crédito especial, à conta dos recursos provenientes do empréstimo financeiro contratado, para atendimento das despesas específicas com aquisição de 02 caminhões basculantes e 02 moto niveladoras, a que se refere o Artigo 2º desta Lei; IV Outorgar a SEPLAN procuração irrevogável e irretratável, para receber junto ao Banco do Brasil ou a outro órgão que o substitua, mensalmente o valor correspondente à cobertura das prestações mensais, amortizações, juros, taxas, comissões e demais encargos decorrentes das obrigações contratuais assumidas em virtude desta Lei. ART. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Paranatinga, em 23 de dezembro de 1.999. [oo “VILSON PIRES Prefeito Municipal À «Print to PDF without this message by purchasing