| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1999 |
| Date | 1999-12-23 |
| Ementa | CRIAÇÃO DEPTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA LEI Nº 032/99 “CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, INTEGRANTE DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Paranatinga, MT, aprovou e eu VILSON PIRES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Administração Municipal o Departamento, Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Geral. Art. 2º - Compete ao Departamento Municipal de Trânsito e Transportes Rodoviário, a operacionalização do Sistema Municipal de Trânsito, previsto no Art. 24 da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1.997 - Código de Trânsito Brasileiro, a quem cabe a responsabilidade do cumprimento da legislação de trânsito, no âmbito de sua competência. $- 1º - O Departamento Municipal de Trânsito e Transportes Rodoviário será dirigido pelo chefe do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário, Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, em nível de Departamento, que fica criado. $&- 2º - Ficam criados 04 (quatro) cargos de direção e Assessoramento, de provimento em comissão, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Geral. Art. 3º- O chefe do Poder Executivo celebrará Convênios com órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, com vistas a complementar os serviços institucionais e a capacitação técnica do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional e especial R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinado a cobrir as despesas decorrentes desta Lei, no presente exercício financeiro a conta abaixo especificado. e 03- SECRETARIA GERAL > Print to PDF without this message by purchasing novaPDF ( p://www.novapdf.com/) ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA Art. 7º - O chefe do Poder Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei, através de Decreto no prazo de 60 dias Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga em 23 de dezembro de 1.999 VILSON.PIRES PREFEITO MUNICIPAL Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (htt :/Nwww.novap ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA 03.01 - DEPARTAMENTO ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS 3.0.0.0 -DESPESAS CORRENTES 2.0.0.6 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ DEPARTAMENTO 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.0.0.1 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 3.1.3.1.0.1 REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS 3.1.3.2.0.1 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTO 41.2.0.0.1 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMO $- Único - Para cobertura do crédito aberto neste artigo serão utilizados a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito que será assim constituída. 1- das multas de trânsito repassadas ao Município, pelo Estado de Mato Grosso; HI - da cobrança de multas, juros, correção monetária, indenizações judiciais ou administrativas, por infração de leis ou regulamentos vigentes quanto ao trânsito no território municipal e de competência do município, LIT - os valores apurados na exploração do estacionamento rotativo que poderá ser criado; IV - das amortizações, juros, taxas e demais rendas e prestação de serviços; V - do produto de operações de crédito e de créditos abertos em seu favor; VI - de contribuições do Município; VII - de quaisquer subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, VIII - de outras receitas eventuais, Art. Sº - Fica criado na estrutura da Secretaria Geral - Departamento de Administração/Serviços Gerais Municipal de Paranatinga, uma conta com denominação de Fundo de Trânsito - Multas. Art. 6º - Administração Municipal consignará nos orçamentos anuais, leis de diretrizes orçamentarias e planos plurianuais, programas e dotações orçamentarias para os exercícios subsequentes para atender o Departamento Municipal de Trânsito. Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) SATA ADBAGER