| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 01 / 2001 |
| Date | 2001-03-30 |
| Ementa | REGULAMENTA O USO DE PRODUTOS DESCARTAVEIS EM FARMACIAS E HOSPITAIS |
| native_id | 240 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA BINGO LEI Nº 001/01, DE 30 DE MARÇO DE 2001 REGULAMENTA O USO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS EM FARMÁCIAS, DROGARIAS, CLÍNICAS, HOSPITAIS E SIMILARES. PEDRO DALLA NORA, Prefeito Municipal de Paranatinga — MT, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: = Arto: E ria obrigados a-utilizar materiais descartáveis em todos os seus procedimentos” “de atendimento que impliquem em risco de contaminação, os estabelecimentos abaixo relacionados: I— Farmácias; IH — Drogarias; HI — Consultórios Médicos; bre Hospitais — Clínicas; bo — Salões de Manicure e Cabeleireiros em Geral. Inc. 1º O disposto no “caput” não se-aplica aos instrumentos de natureza cirúrgicas e similares, excluídos as seringas, desde que esterilizados de acordo com as normas técnicas específicas. Inc. 2º Os infratores estão sujeitos à aplicação de multa do valor de 250 UPF “Unidade Padrão Fiscal” do Município-e ao fechamento do estabelecimento em caso de reincidência. Art. 2º Cabe a Secretaria Municipal de Saúde exercer a PUEDOSDUA STS A DUNAS — fiscalização, aplicar as multas e penalidades dispostas nesta Lei. Inc. 1º Cabe ainda a Secretaria Municipal de Saúde a (criação) Implantação do Forno Crematório para fins de incineração de Lixo Hospitalar. . eme, Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei estarão — incluídos em dotação própria do Orçamento Municipal. — Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e as disposições em contrário — ii od ipal de Paranatinga, 30 de março de 2001 me — sad Publicado |, zo 0) 2 e— E—— e, — — — Avenida Brasil, 1900 - Centro - Fone: (0xx65) 573-1329 - Cep.: 78.870-000 - Paranatinga - Mato Grosso