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norma nº 05/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 05 / 2001
Date 2001-04-19
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS A LEI QUE CRIOU A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
LEINº 005 de 19 de abril de 2001.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS
CONTIDOS NA LEI 033/84 QUE CRIOU A
Comissão MUNICIPAL DE DEFESA CrviL
(COMDEC) Do MuntcíPIO DE PARANATINGA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, PEDRO DALLA
NORA, Prefeito do Município de Paranatinga sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo primeiro da Lei 033/84 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC do
Município de Paranatinga - MT diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito ou ao seu
eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de
defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade”.
Art. 2º - O artigo segundo da Lei 033/84 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população
e restabelecer a normalidade social.
IH - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem. sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e
consegientes prejuízos econômicos e sociais;
II - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada,
inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - O artigo quarto da Lei 033/84 passa a vigorar com a seguinte redação:
“A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil —- COMDEC constitui órgão
integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.”
Art. 4º - O artigo oitavo da Lei 033/84 passa a vigorar com a seguinte redação:
DERRRRERENDNDDAO POD DRA DO DONDE SER RNDENERANHRNA
“Avenida'Brasil, 1900 -- “Centro -- "Fone: (0xx65):573:1329 - Cep.:78:870-000 - "Paranatinga - Mato Grosso
DALLA LLALALAAA A DALLA ALLA ALA ALLA LA ALMA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
A COMDEC compor-se-á de:
I - Coordenador Executivo
KI - Conselho Municipal
HI - Secretaria
IV - Setor Técnico
V - Setor Operativo
Art. 5º - O artigo nono da Lei 033/84 passa a vigorar com a seguinte redação:
“O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal
e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município”.
Art. 6º - Acrescente-se à Lei 033/84 o artigo 9ºA, com a seguinte redação:
“O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, Secretário, Representante
de Instituições, Religiosas, ONG's, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Poder Executivo,
Sindicatos”.
Art. 7º- O artigo 10, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O Conselho Técnico será composto pelo Secretário Geral, de Obras, de
Assistência Social, da Educação e da Saúde”.
Art. 8º - O artigo 11, passa à vigorar com a seguinte redação:
“A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de
sessenta (60) dias a partir de sua publicação”.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura icipal de Paranatinga, 19 de abril de 2001.

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