| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 05 / 2001 |
| Date | 2001-04-19 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS A LEI QUE CRIOU A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA LEINº 005 de 19 de abril de 2001. DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS CONTIDOS NA LEI 033/84 QUE CRIOU A Comissão MUNICIPAL DE DEFESA CrviL (COMDEC) Do MuntcíPIO DE PARANATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, PEDRO DALLA NORA, Prefeito do Município de Paranatinga sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O artigo primeiro da Lei 033/84 passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC do Município de Paranatinga - MT diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade”. Art. 2º - O artigo segundo da Lei 033/84 passa a vigorar com a seguinte redação: “Para as finalidades desta Lei denomina-se: I - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. IH - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem. sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consegientes prejuízos econômicos e sociais; II - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - O artigo quarto da Lei 033/84 passa a vigorar com a seguinte redação: “A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil —- COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.” Art. 4º - O artigo oitavo da Lei 033/84 passa a vigorar com a seguinte redação: DERRRRERENDNDDAO POD DRA DO DONDE SER RNDENERANHRNA “Avenida'Brasil, 1900 -- “Centro -- "Fone: (0xx65):573:1329 - Cep.:78:870-000 - "Paranatinga - Mato Grosso DALLA LLALALAAA A DALLA ALLA ALA ALLA LA ALMA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA A COMDEC compor-se-á de: I - Coordenador Executivo KI - Conselho Municipal HI - Secretaria IV - Setor Técnico V - Setor Operativo Art. 5º - O artigo nono da Lei 033/84 passa a vigorar com a seguinte redação: “O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município”. Art. 6º - Acrescente-se à Lei 033/84 o artigo 9ºA, com a seguinte redação: “O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, Secretário, Representante de Instituições, Religiosas, ONG's, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Poder Executivo, Sindicatos”. Art. 7º- O artigo 10, passa a vigorar com a seguinte redação: “O Conselho Técnico será composto pelo Secretário Geral, de Obras, de Assistência Social, da Educação e da Saúde”. Art. 8º - O artigo 11, passa à vigorar com a seguinte redação: “A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de sessenta (60) dias a partir de sua publicação”. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura icipal de Paranatinga, 19 de abril de 2001.