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norma nº 12/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2001
Date 2001-06-08
EmentaPARCELAMENTO, DESCONTO E PREMIAÇÃO NA QUITAÇÃO - IPTU
native_id251

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
LEI Nº 012/01 de 08 de junho de 2001
DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO, DESCONTO
E PREMIAÇÃO NA QUITAÇÃO DO IMPOSTO
TERRITORIAL E PREDIAL URBANO — IPTU E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, PEDRO DALLA NORA,
Prefeito do Município de Paranatinga sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o desconto de 20% (vinte por cento) no pagamento a vista do IPTU
2001: ou 06 (seis) parcelas iguais distribuídas em 06 (seis) meses, sem desconto para a
quitação do débito total do referido imposto.
Parágrafo Único — O carnê de pagamento IPTU 2001, será impresso com as duas
opções, ficando a critério do contribuinte escolher a que mais lhe convier.
Art. 2º Aos que quitarem seus débitos referentes ao IPTU até o prazo estipulado no carnê |
de pagamento, estarão concorrendo a premiação. previamente divulgada, no valor de R$ |
15.000,00 (quinze mil reais). |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e deverá ser amplamente divulgada dentro do território municipal.
Prefeitura Municipal de Paranatinga, 08 de junho de 2001.
Avenida Brasil, 1900 - Centro - Fone: (0xx65) 573-1329 - Cep.: 78.870-000 - Paranatinga - Mato Grosso

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