| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2001 |
| Date | 2001-06-08 |
| Ementa | PARCELAMENTO, DESCONTO E PREMIAÇÃO NA QUITAÇÃO - IPTU |
| native_id | 251 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA LEI Nº 012/01 de 08 de junho de 2001 DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO, DESCONTO E PREMIAÇÃO NA QUITAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL E PREDIAL URBANO — IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, PEDRO DALLA NORA, Prefeito do Município de Paranatinga sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o desconto de 20% (vinte por cento) no pagamento a vista do IPTU 2001: ou 06 (seis) parcelas iguais distribuídas em 06 (seis) meses, sem desconto para a quitação do débito total do referido imposto. Parágrafo Único — O carnê de pagamento IPTU 2001, será impresso com as duas opções, ficando a critério do contribuinte escolher a que mais lhe convier. Art. 2º Aos que quitarem seus débitos referentes ao IPTU até o prazo estipulado no carnê | de pagamento, estarão concorrendo a premiação. previamente divulgada, no valor de R$ | 15.000,00 (quinze mil reais). | Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e deverá ser amplamente divulgada dentro do território municipal. Prefeitura Municipal de Paranatinga, 08 de junho de 2001. Avenida Brasil, 1900 - Centro - Fone: (0xx65) 573-1329 - Cep.: 78.870-000 - Paranatinga - Mato Grosso