| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2001 |
| Date | 2001-06-21 |
| Ementa | ALTERAÇÕES DA LEI 026 CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA LEI Nº 014/01 de 21 de junho de 2001 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI 026/97 NOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — MT. A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, PEDRO DALLA NORA, Prefeito do Município de Paranatinga sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 17 da Lei 026/97 passa a vigorar com a seguinte redação: A Administração Direta é constituída pelo Prefeito, na qualidade de Chefe do Poder Executivo. pelas Secretarias Municipais e por todos os órgãos e unidades administrativas de outros níveis, integrados em sua estrutura de linha ou funcional, compondo-se das seguintes unidades ou órgãos de primeiro nível: I— Gabinete do Prefeito: II — Secretaria Geral de Administração (SG): III — Secretaria de Finanças (SF); IV - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo (SE); V — Secretaria de Assistência Social (SAS): VI- Secretaria de Saúde (SS); VII — Secretaria de Infra Estrutura Urbana (SU): VIII — Secretaria de Agricultura ( SA) Art. 2º O artigo 49 da Lei 026/97 passa a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO º | DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 49 A - A Secretaria Geral de Administração (SG) tem a seguinte estrutura básica: ç Organização Departamental: I— Gabinete do Secretário. II — Departamento Administrativo, compreendendo: a) Divisão de Pessoal e Benefícios; b) Divisão de Suprimentos: e) Divisão de Almoxarifado e Patrimônio; d) Divisão de Serviços Gerais e Documentação. HI — Departamento de Desenvolvimento Econômico, compreendendo: a) Divisão de Comércio; b) Divisão de Indústria. Avenida Brasil, 1900 - Centro - Fone: (0xx65) 573-1329 - Cep.: 78.870-000 - Paranatinga - Mato Grosso D, Centro, Paranatinga - MT, CEP 78 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA IV — Departamento de Esgoto e Meio Ambiente, compreendendo: a) Divisão de Esgoto; b) Divisão de Meio Ambiente. V — Departamento de Obras e Serviços Públicos, compreendendo: a) Divisão de Obras; b) Divisão de Serviços Públicos. SEÇÃO HI DA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA URBANA Art. 49 B A Secretaria de Infra Estrutura Urbana (SU) tem a seguinte estrutura básica: Organização Departamental: I— Gabinete do Secretário II — Departamento de Obras Urbanas, compreendendo: a) Divisão de Obras Urbanas. SEÇÃO IV DA SECRETARIA DE AGRICULTURA Art. 49 C A Secretaria de Agricultura (SA) tem a seguinte estrutura básica: Organização Departamental: I— Gabinete do Secretário II — Departamento de Planejamento Agrícola a) Divisão de Planejamento Agrícola. çãonrevogadas as disposições em Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi contrário. Prefeitura Municipal de P: a, 21 de junho de 2001 Avenida Brasil, 1900 - Centro - Fone: (0xx65) 573-1329 - Cep.: 78.870-000 - Paranatinga - Mato Grosso Centro, Paranatinga - MT, CEP 78.8