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norma nº 14/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2001
Date 2001-06-21
EmentaALTERAÇÕES DA LEI 026 CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
native_id253

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
LEI Nº 014/01 de 21 de junho de 2001
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI 026/97 NOS
CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA — MT.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, PEDRO DALLA NORA,
Prefeito do Município de Paranatinga sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 17 da Lei 026/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
A Administração Direta é constituída pelo Prefeito, na qualidade de Chefe do Poder
Executivo. pelas Secretarias Municipais e por todos os órgãos e unidades administrativas de
outros níveis, integrados em sua estrutura de linha ou funcional, compondo-se das seguintes
unidades ou órgãos de primeiro nível:
I— Gabinete do Prefeito:
II — Secretaria Geral de Administração (SG):
III — Secretaria de Finanças (SF);
IV - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo (SE);
V — Secretaria de Assistência Social (SAS):
VI- Secretaria de Saúde (SS);
VII — Secretaria de Infra Estrutura Urbana (SU):
VIII — Secretaria de Agricultura ( SA)
Art. 2º O artigo 49 da Lei 026/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO º |
DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 49 A - A Secretaria Geral de Administração (SG) tem a seguinte estrutura básica:
ç
Organização Departamental:
I— Gabinete do Secretário.
II — Departamento Administrativo, compreendendo:
a) Divisão de Pessoal e Benefícios;
b) Divisão de Suprimentos:
e) Divisão de Almoxarifado e Patrimônio;
d) Divisão de Serviços Gerais e Documentação.
HI — Departamento de Desenvolvimento Econômico, compreendendo:
a) Divisão de Comércio;
b) Divisão de Indústria.
Avenida Brasil, 1900 - Centro - Fone: (0xx65) 573-1329 - Cep.: 78.870-000 - Paranatinga - Mato Grosso
D, Centro, Paranatinga - MT, CEP 78
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
IV — Departamento de Esgoto e Meio Ambiente, compreendendo:
a) Divisão de Esgoto;
b) Divisão de Meio Ambiente.
V — Departamento de Obras e Serviços Públicos, compreendendo:
a) Divisão de Obras;
b) Divisão de Serviços Públicos.
SEÇÃO HI
DA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA URBANA
Art. 49 B A Secretaria de Infra Estrutura Urbana (SU) tem a seguinte estrutura
básica:
Organização Departamental:
I— Gabinete do Secretário
II — Departamento de Obras Urbanas, compreendendo:
a) Divisão de Obras Urbanas.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Art. 49 C A Secretaria de Agricultura (SA) tem a seguinte estrutura básica:
Organização Departamental:
I— Gabinete do Secretário
II — Departamento de Planejamento Agrícola
a) Divisão de Planejamento Agrícola.
çãonrevogadas as disposições em
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
contrário.
Prefeitura Municipal de P: a, 21 de junho de 2001
Avenida Brasil, 1900 - Centro - Fone: (0xx65) 573-1329 - Cep.: 78.870-000 - Paranatinga - Mato Grosso
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