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norma nº 16/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2001
Date 2001-09-05
EmentaALTERAÇÃO DA LEI Nº 12/2001 - PARCELAMENTO DE IMPOSTO TERRITORIAL URBANO - IPTU
native_id255

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É ESTADO DE MATO GROSSO
ARANALÍNGA-MT DE PREFEITURA IMIUNICIPAL DE
eee PARANATINGA
LEI Nº 016/01 DE 05 DE SETEMBRO DE 2001.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
12/01 PARCELAMENTO DO IMPOSTO
TERRITORIAL URBANO - IPTU”.
| A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, PEDRO DALLA NORA,
Prefeito do Município de Paranatinga-MT, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica prorrogado o pagamento da DÍVIDA ATIVA e do IPTU/2001 em até 12
(doze) parcelas iguais, distribuídas em até 12 (doze) meses sem desconto para quitação do
débito total do referido imposto.
Art. 2º - A parcela não poderá ser inferior a 01 (uma) Unidade padrão Municipal (UPM).
Art. 3º - Fica o proprietário do Imóvel Urbano ciente de que terá até 60 (sessenta) dias a
partir da aprovação da presente LEI, para comparecer ao Departamento de Tributação desta
Prefeitura. para parcelar o referido imposto. sobre pena de Ter seu débito ajuizado.
conforme L.R.F. nº 101/2000.
Art. 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e deverá ser amplamente divulgada dentro do território municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 05 de setembro
de 2001.
E;
PEDRO DALLA NORA
Prefeito Municipal

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