| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2001 |
| Date | 2001-09-05 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DA LEI Nº 12/2001 - PARCELAMENTO DE IMPOSTO TERRITORIAL URBANO - IPTU |
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É ESTADO DE MATO GROSSO ARANALÍNGA-MT DE PREFEITURA IMIUNICIPAL DE eee PARANATINGA LEI Nº 016/01 DE 05 DE SETEMBRO DE 2001. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 12/01 PARCELAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO - IPTU”. | A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, PEDRO DALLA NORA, Prefeito do Município de Paranatinga-MT, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica prorrogado o pagamento da DÍVIDA ATIVA e do IPTU/2001 em até 12 (doze) parcelas iguais, distribuídas em até 12 (doze) meses sem desconto para quitação do débito total do referido imposto. Art. 2º - A parcela não poderá ser inferior a 01 (uma) Unidade padrão Municipal (UPM). Art. 3º - Fica o proprietário do Imóvel Urbano ciente de que terá até 60 (sessenta) dias a partir da aprovação da presente LEI, para comparecer ao Departamento de Tributação desta Prefeitura. para parcelar o referido imposto. sobre pena de Ter seu débito ajuizado. conforme L.R.F. nº 101/2000. Art. 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e deverá ser amplamente divulgada dentro do território municipal. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 05 de setembro de 2001. E; PEDRO DALLA NORA Prefeito Municipal