| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2001 |
| Date | 2001-12-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO |
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ESTADO DE MATO GROSSO e | SECCO REFEITO) Lei 036/2001 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PARANATINGA para o Exercício da de 2002. PEDRO DALLA NORA, Prefeito Municipal de PARANATINGA. Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Do Orçamento do Município Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de PARANATINGA para o exercício de 2002 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.433.751,31 (quinze milhões quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta e hum reais e trinta e hum centavos), sendo R$ 13.398.793,36 (treze milhões trezentos e noventa e oito mil setecentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 2.034.957.95 (dois milhões trinta e quatro mil novecentos e cinquenta a sete reais e noventa e cinco centavos) do Orçamento da Seguridade Social. Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal Artigo 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2002 estima a Receita em R$ 14.679.921,84 (quatorze milhões seiscentos e setenta e nove mil novecentos e vinte e hum reais e oitenta e quatro centavos) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em 475.836.37 (quatrocentos e setenta e cinco mil oitocentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), em R$ 14.204.085,47 (quatorze milhões duzentos quatro mil oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal. 81º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento. E RECEITAS CORRENTES 8.513.696,84 1.1. RECEITA TRIBUTARIA 833.850,00 1.3. RECEITA PATRIMONIAL 21.000,00 1.6. RECEITA DE SERVIÇOS 16.400,00 1.7. TRANSFERENCIAS CORRENTES 6.831.521,35 nº.1.900, Centro, Paranatinga - MT, CEP 78.870-000 Tel.: (65) 573-1329 /1330 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 810.925,49 2 RECEITAS DE CAPITAL 6.166.225,00 2.2. ALIENAÇÃOO DE BENS 50.000,00 2.4. TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 6.116.225,00 SOMA 14.679.921,84 TOTAL 14.679.921,84 $ 2º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional- programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira. | - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01 - Câmara Municipal 475.836,37 02 - Gabinete do Prefeito 452.999,50 03 - Secretaria Geral de Administração 3.394.440,62 04 - Secretaria de Finanças 1.014.481,00 05 - Secretaria de Infra Estrutura Urbana 3.335.103,00 06 - Secretaria Educação. Cultura, Esporte e Turismo. 2.623.144,00 07 - Secretaria de Assistência Social 962.755,00 08 - Secretaria de Saúde 2.102.457,95 09 - Secretaria de Agricultura 318.704,50 SOMA 14.679.921,84 TOTAL 14.679.921,84 Il - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01- Legislativa 475.836,37 04 — Administração 3.707.799,02 08 - Assistência Social 604.663,00 09 - Previdência Social 62 365,00 10 — Saúde 2.019.446,95 12 — Educação 2:277. 457,00 13 — Cultura 93.167.00 15 — Urbanismo 2.931.273,00 16 — Habitação 110.000,00 | 17 — Saneamento 440.000,00 | ALLA LA LULA LAILA LILA a MUNICIPAL DE HINCSA-V, 18 - Gestão Ambiental Z0 — Agricultura Z2 — Indústria 25 — Energia 25 — Transporte Z8 - Encargos Especiais SOMA Ill - CLASSIFICACÃO POR PROGRAMA 0001 - Processo Legislativo 0002 - Administração e Planejamento 0003 - Administração da Divida Contratada 0004 - Contribuição ao PASEP 0006 - Abastecimento de Água 0007 — Recuperação Ambiental 0008 — Planejamento Urbano 0008 - Transporte Rodoviário 0010 - Eletrificação Rural 0011 - Ensino Regular 0013 — Assistência 0014 - Saúde Comunitária 0015 - Saúde Família 0016 - Saúde Bucal 0017 — Desenvolvimento Agropecuário 0018 — Desenvolvimento Urbano 0020 - Cultura Popular 0021 - Integração Social SOMA o, Paranatinga - MT, CEP 78.870-000 Tel.: (65) 573 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 330.100,00 248.114,50 200.000.00 380.000,00 780.000,00 20.000,00 14.679.921,84 475.836,37 3.509.648,02 20.000,00 62.365,00 330.000.00 330.000.00 488.830,00 780.000.00 280.000,00 2.514.477.00 604.663,00 1.498.320.95 503.438,00 100.699,00 318.704,50 2.756.273.00 93.167,00 13.500,00 14.679.921,84 329 /1330 Fax:(65) 5 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA IVIUNICIPAL DE PARANATINGA IV - CLASSIFICACÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 7.289.740,84 3.1.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.527.045,35 3.2.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 23.000,00 3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.739.695,49 DESPESAS DE CAPITAL 7.390.181,00 4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 7.140.181,00 4.6.00.00.00.00 — AMORTIZACAO DA DIVIDA 250.000,00 SOMA 14.679.921,84 Do Orçamento da CAAEPA - COMP.AUT.AGUA E ESG.PARANATINGA Artigo 3º - O Orçamento da entidade CAAEPA — COMPANHIA AUTONOMA DE ÁGUA E ESGOTO DE PARANATINGA para o exercício de 2002 estima a Receita em R$ 544.500,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil quinhentos reais ) e fixa as Despesas em R$ 544.500,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil quinhentos reais). 81º- A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com O seguinte desdobramento. 1. RECEITAS CORRENTES 544.500,00 1.6. RECEITA DE SERVICOS 544.500,00 SOMA 544.500,00 TOTAL 544.500,00 MESAS DURE NARRA | RRRRRRRARRRARA DO 82º. A Despesa da entidade CAAEPA-COMP.AUT.AGUA E ESG.PARANATINGA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: | - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 17 — Saneamento 544.500,00 SOMA 544.500,00 IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA ] Paranatinga - MT, CEP 78.870-000 Tel.: (65) 573-1329 /1330 Fax:(65) 5 DESPESAS CORRENTES 489.500,00 3.1.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 107.700,00 3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 381.800,00 DESPESAS DE CAPITAL 55.000,00 4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 55.000,00 SOMA 544.500,00 Do Orçamento do FUNDO DE BENEFÍCIO. DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNÍCIPIO DE PARANATINGA Artigo 4º - O Orçamento da entidade FUNDO DE BEN. DOS SERV.PUB. DO MUN. DE PARANATINGA para o exercício de 2002 estima a Receita em R$ 209.329,47 (duzentos nove mil trezentos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos) e fixa as Despesas em R$ 209.329,47 (duzentos nove mil trezentos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos). $1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. RECEITAS CORRENTES 209.329,47 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 197.204,47 RECEITA PATRIMONIAL 12.125,00 SOMA 209.329,47 82º - A Despesa da entidade FUNDO DE BEN. DOS SERV.PUB. DO MUN. DE PARANATINGA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza. Distribuídas da seguinte forma: Il - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 04 — Administração 115.432,97 09 — Previdência Social 93.896.50 SOMA 209.329,47 IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 35.896,50 1.900, Centro, Paranatinga - MT, CEP 78.870-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RANATINGA " ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 3.1.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 20.896,50 3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 58.000,00 4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 8.000,00 4.5.00.00.00.00 - INVERSOES FINANCEIRAS 50.000,00 9.9.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 115.432,91 SOMA 209.329,47 Artigo 5º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, Outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo: UNIDADE GESTORA: FUNDO DE BEN. DOS SERV.PUB. DO MUN. DE PARANATINGA 99 - Reserva de Contingência 115.432,91 TOTAL 115.432,91 81º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Executivo Municipal, com autorização legislativa. observando o limite para | cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. | 82º - Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais ] Imprevistos, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor”. 83º - Não se efetivando até o dia 10/12/2002 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no ES 1 2 deste artigo, desde que o Orçamento para 2003 tenha reservado recursos para os H mesmos riscos fiscais. Artigo 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar datações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. rm um — — cm — — me E — e q E — a —. me mm —— — E E mo) -— = = em me a mm = cm care -— mem - - -— — ITURA IMUNICIPAL DE ESTADO DE MATO GROSSO q PREFEITURA MUNICIPAL DE inc PARANATINGA | Artigo 7º - Vetado. Parágrafo Único - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares. Decorrente de leis municipais específicas aprovadas no exercício. Artigo 8º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios. operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa. Artigo 9º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, com autorização legislativa. Artigo 10º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, com prévia autorização do Legislativo. Artigo 11º - Durante o exercício de 2002 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, com prévia autorização do legislativo. Artigo 12º - Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação, ficando na obrigatoriedade de comunicar ao Poder Legislativo Municipal no prazo de cinco (cinco) dias a contar da liberação dos recursos, bem como data da abertura do processo licitatório ou tomada de preço. Artigo 13º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Artigo 14º - Vetado. o, Paranatinga - MT, CEP ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA IMIUNICIPAL DE PARANATINGA Artigo 15º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2002, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Ás Sa MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL D PARANATINGA, 31 de dezembro de 2001. | Ui PEDRO DALLA NORA Prefeito Municipal VA sil, nº.1.900, Centro, Paranatinga - MT, CEP 78.870-000 Tel.: (65) 573-1329 1330 Fax:(65) 573-1332 p A