br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

norma nº 36/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2001
Date 2001-12-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO
native_id275

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

ESTADO DE MATO GROSSO
e |
SECCO
REFEITO) Lei 036/2001
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de PARANATINGA para o Exercício
da de 2002.
PEDRO DALLA NORA, Prefeito Municipal de PARANATINGA. Faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Do Orçamento do Município
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de PARANATINGA para o exercício de
2002 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.433.751,31 (quinze milhões
quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta e hum reais e trinta e hum
centavos), sendo R$ 13.398.793,36 (treze milhões trezentos e noventa e oito mil
setecentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos) do Orçamento Fiscal e R$
2.034.957.95 (dois milhões trinta e quatro mil novecentos e cinquenta a sete reais e
noventa e cinco centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal
Artigo 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2002 estima a Receita em
R$ 14.679.921,84 (quatorze milhões seiscentos e setenta e nove mil novecentos e
vinte e hum reais e oitenta e quatro centavos) e fixa a Despesa para a Câmara
Municipal em 475.836.37 (quatrocentos e setenta e cinco mil oitocentos e trinta e
seis reais e trinta e sete centavos), em R$ 14.204.085,47 (quatorze milhões
duzentos quatro mil oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) a Despesa da
Prefeitura Municipal.
81º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor,
discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
E RECEITAS CORRENTES 8.513.696,84
1.1. RECEITA TRIBUTARIA 833.850,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 21.000,00
1.6. RECEITA DE SERVIÇOS 16.400,00
1.7. TRANSFERENCIAS CORRENTES 6.831.521,35
nº.1.900, Centro, Paranatinga - MT, CEP 78.870-000 Tel.: (65) 573-1329 /1330
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 810.925,49
2 RECEITAS DE CAPITAL 6.166.225,00
2.2. ALIENAÇÃOO DE BENS 50.000,00
2.4. TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 6.116.225,00
SOMA 14.679.921,84
TOTAL 14.679.921,84
$ 2º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-
programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
| - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 - Câmara Municipal 475.836,37
02 - Gabinete do Prefeito 452.999,50
03 - Secretaria Geral de Administração 3.394.440,62
04 - Secretaria de Finanças 1.014.481,00
05 - Secretaria de Infra Estrutura Urbana 3.335.103,00
06 - Secretaria Educação. Cultura, Esporte e Turismo. 2.623.144,00
07 - Secretaria de Assistência Social 962.755,00
08 - Secretaria de Saúde 2.102.457,95
09 - Secretaria de Agricultura 318.704,50
SOMA 14.679.921,84
TOTAL 14.679.921,84
Il - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01- Legislativa 475.836,37
04 — Administração 3.707.799,02
08 - Assistência Social 604.663,00
09 - Previdência Social 62 365,00
10 — Saúde 2.019.446,95
12 — Educação 2:277. 457,00
13 — Cultura 93.167.00
15 — Urbanismo 2.931.273,00
16 — Habitação 110.000,00 |
17 — Saneamento 440.000,00 |
ALLA LA LULA LAILA LILA
a MUNICIPAL DE
HINCSA-V,
18 - Gestão Ambiental
Z0 — Agricultura
Z2 — Indústria
25 — Energia
25 — Transporte
Z8 - Encargos Especiais
SOMA
Ill - CLASSIFICACÃO POR PROGRAMA
0001 - Processo Legislativo
0002 - Administração e Planejamento
0003 - Administração da Divida
Contratada
0004 - Contribuição ao PASEP
0006 - Abastecimento de Água
0007 — Recuperação Ambiental
0008 — Planejamento Urbano
0008 - Transporte Rodoviário
0010 - Eletrificação Rural
0011 - Ensino Regular
0013 — Assistência
0014 - Saúde Comunitária
0015 - Saúde Família
0016 - Saúde Bucal
0017 — Desenvolvimento Agropecuário
0018 — Desenvolvimento Urbano
0020 - Cultura Popular
0021 - Integração Social
SOMA
o, Paranatinga - MT, CEP 78.870-000
Tel.: (65) 573
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA
330.100,00
248.114,50
200.000.00
380.000,00
780.000,00
20.000,00
14.679.921,84
475.836,37
3.509.648,02
20.000,00
62.365,00
330.000.00
330.000.00
488.830,00
780.000.00
280.000,00
2.514.477.00
604.663,00
1.498.320.95
503.438,00
100.699,00
318.704,50
2.756.273.00
93.167,00
13.500,00
14.679.921,84
329 /1330
Fax:(65) 5
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA IVIUNICIPAL DE
PARANATINGA
IV - CLASSIFICACÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 7.289.740,84
3.1.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.527.045,35
3.2.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 23.000,00
3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.739.695,49
DESPESAS DE CAPITAL 7.390.181,00
4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 7.140.181,00
4.6.00.00.00.00 — AMORTIZACAO DA DIVIDA 250.000,00
SOMA 14.679.921,84
Do Orçamento da CAAEPA - COMP.AUT.AGUA E ESG.PARANATINGA
Artigo 3º - O Orçamento da entidade CAAEPA — COMPANHIA AUTONOMA DE
ÁGUA E ESGOTO DE PARANATINGA para o exercício de 2002 estima a Receita
em R$ 544.500,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil quinhentos reais ) e fixa as
Despesas em R$ 544.500,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil quinhentos reais).
81º- A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro
Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo,
Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com O seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 544.500,00
1.6. RECEITA DE SERVICOS 544.500,00
SOMA 544.500,00
TOTAL 544.500,00
MESAS DURE NARRA | RRRRRRRARRRARA DO
82º. A Despesa da entidade CAAEPA-COMP.AUT.AGUA E ESG.PARANATINGA
será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei,
obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza,
distribuídas da seguinte forma:
| - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
17 — Saneamento 544.500,00
SOMA 544.500,00
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA ]
Paranatinga - MT, CEP 78.870-000 Tel.: (65) 573-1329 /1330 Fax:(65) 5
DESPESAS CORRENTES 489.500,00
3.1.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 107.700,00
3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS
CORRENTES 381.800,00
DESPESAS DE CAPITAL 55.000,00
4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 55.000,00
SOMA 544.500,00
Do Orçamento do FUNDO DE BENEFÍCIO. DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNÍCIPIO DE PARANATINGA
Artigo 4º - O Orçamento da entidade FUNDO DE BEN. DOS SERV.PUB. DO MUN.
DE PARANATINGA para o exercício de 2002 estima a Receita em R$ 209.329,47
(duzentos nove mil trezentos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos) e fixa
as Despesas em R$ 209.329,47 (duzentos nove mil trezentos e vinte e nove reais e
quarenta e sete centavos).
$1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro
Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo
Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES 209.329,47
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 197.204,47
RECEITA PATRIMONIAL 12.125,00
SOMA 209.329,47
82º - A Despesa da entidade FUNDO DE BEN. DOS SERV.PUB. DO MUN. DE
PARANATINGA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes
desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e
natureza. Distribuídas da seguinte forma:
Il - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
04 — Administração 115.432,97
09 — Previdência Social 93.896.50
SOMA 209.329,47
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 35.896,50
1.900, Centro, Paranatinga - MT, CEP 78.870-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RANATINGA
"
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA
3.1.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS 20.896,50
3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS
CORRENTES 15.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 58.000,00
4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 8.000,00
4.5.00.00.00.00 - INVERSOES FINANCEIRAS 50.000,00
9.9.99.99.00.00 - RESERVA DE
CONTINGÊNCIA 115.432,91
SOMA 209.329,47
Artigo 5º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento
dos passivos contingentes, intempéries, Outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme
abaixo:
UNIDADE GESTORA: FUNDO DE BEN. DOS SERV.PUB. DO MUN. DE
PARANATINGA
99 - Reserva de Contingência 115.432,91
TOTAL 115.432,91
81º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do
Chefe do Executivo Municipal, com autorização legislativa. observando o limite para |
cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. |
82º - Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais ]
Imprevistos, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção
dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou
orçadas a menor”.
83º - Não se efetivando até o dia 10/12/2002 os riscos fiscais relacionados a
passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles
reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal
para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no ES 1
2 deste artigo, desde que o Orçamento para 2003 tenha reservado recursos para os H
mesmos riscos fiscais.
Artigo 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar datações de um
elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações
especiais.
rm
um
—
—
cm
—
—
me
E
—
e
q
E
—
a
—.
me
mm
——
—
E
E
mo)
-—
=
=
em
me
a
mm
=
cm
care
-—
mem
-
-
-—
—
ITURA IMUNICIPAL DE ESTADO DE MATO GROSSO
q PREFEITURA MUNICIPAL DE
inc PARANATINGA |
Artigo 7º - Vetado.
Parágrafo Único - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares.
Decorrente de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Artigo 8º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios. operações
de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou
utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.
Artigo 9º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da
Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para
abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações
especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, com autorização
legislativa.
Artigo 10º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios,
operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do
excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares
e especiais, com prévia autorização do Legislativo.
Artigo 11º - Durante o exercício de 2002 o Executivo Municipal poderá realizar
Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, com
prévia autorização do legislativo.
Artigo 12º - Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo
ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros
entes da Federação, ficando na obrigatoriedade de comunicar ao Poder Legislativo
Municipal no prazo de cinco (cinco) dias a contar da liberação dos recursos, bem
como data da abertura do processo licitatório ou tomada de preço.
Artigo 13º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os
governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da
administração direta ou indireta.
Artigo 14º - Vetado.
o, Paranatinga - MT, CEP
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA IMIUNICIPAL DE
PARANATINGA
Artigo 15º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2002, a partir de 1º de
janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Ás Sa MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL D PARANATINGA, 31 de dezembro de 2001. |
Ui
PEDRO DALLA NORA
Prefeito Municipal
VA
sil, nº.1.900, Centro, Paranatinga - MT, CEP 78.870-000 Tel.: (65) 573-1329 1330 Fax:(65) 573-1332
p A

open original →