| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2001 |
| Date | 2001-12-26 |
| Ementa | RECURSOS DE ORÇAMENTO COMO CONTRAPARTIDA PARA OBRAS DE PONTES |
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é a: DE ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA IMIUNICIPAL DE aee PARANATINGA LEI Nº 037/01 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR RECURSOS DO ORÇAMENTO COMO CONTRA PARTIDA PARA CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE o RIO PARANATINGA, CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO DE ESPORTES, CONSTRUÇÃO CENTRO DE CONVIVÊNCIA, CONSTRUÇÃO CENTRO DE MÚLTIPLO USO, CONSTRUÇÃO CENTRO SAÚDE VILA CONCÓRDIA, CONSTRUÇÃO CENTRO DE SAÚDE CENTRAL, CONSTRUÇÃO CENTRO DE SAÚDE VILA NOVA, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA REDE DISTRIBUIÇÃO ÁGUA, CENTRO GERAÇÃO EMPREGO E RENDA, CONSTRUÇÃO CRECHE, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES”. O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, SR. PEDRO DALLA NORA. no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo a utilizar recursos do orçamento no valor de R$ 68.000,00 (Sessenta e oito mil reais), como contra partida para construção da Ponte sobre o Rio Paranatinga. Art. 2º. - Fica também o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos do orçamento no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais). como contra partida para construção de um Ginásio de Esportes. Art. 3º. - Fica também o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos do orçamento no valor de R$ 27.000,00 (Vinte sete mil reais), como contra partida para Reforma e Ampliação da Rede de Distribuição de Agua. Ê ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA IMUNICIPAL DE PARANATINGA Art. 4º. - Fica também o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos do orçamento no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais). como contra partida para construção do Centro de Saúde. Art. 5º. - Fica também o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos do orçamento no valor de R$ 11.111.11 (Onze mil, cento e onze reais e onze centavos). como contra partida para construção do Centro de Múltiplo Uso. Art. 6º. - Fica também o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos do orçamento no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). como contra partida para construção de um Centro de Geração de Emprego e Renda. Art. 7º. - Fica também o Poder Executivo autorizado à utilizar recursos do orçamento no valor de R$ 11.111.11 (Onze mil, cento e onze reais e onze centavos). como contra partida para construção de Creche. Art. 8º. - Fica também o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos do orçamento no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), como contra partida para construção Centro Convivência. Art. 9º. - Fica também o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos do orçamento no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) , como contra partida para aquisição de Equipamentos Hospitalares . Art. 10º. - Fica também o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos do orçamento no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais). como contra partida para construção do Centro de Saúde Vila Concórdia. Art. 11º. - Fica também o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos do orçamento no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais). como contra partida para construção do Centro de Saúde Vila Nova. Art. 12º. - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 27 de dezembro de 2001. Prefeito Municipal