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norma nº 37/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2001
Date 2001-12-26
EmentaRECURSOS DE ORÇAMENTO COMO CONTRAPARTIDA PARA OBRAS DE PONTES
native_id276

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texto integral #

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é a: DE ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA IMIUNICIPAL DE
aee PARANATINGA
LEI Nº 037/01 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A UTILIZAR
RECURSOS DO ORÇAMENTO
COMO CONTRA PARTIDA PARA
CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE
o RIO PARANATINGA,
CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO DE
ESPORTES, CONSTRUÇÃO CENTRO
DE CONVIVÊNCIA, CONSTRUÇÃO
CENTRO DE MÚLTIPLO USO,
CONSTRUÇÃO CENTRO SAÚDE
VILA CONCÓRDIA, CONSTRUÇÃO
CENTRO DE SAÚDE CENTRAL,
CONSTRUÇÃO CENTRO DE SAÚDE
VILA NOVA, REFORMA E
AMPLIAÇÃO DA REDE
DISTRIBUIÇÃO ÁGUA, CENTRO
GERAÇÃO EMPREGO E RENDA,
CONSTRUÇÃO CRECHE,
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES”.
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, SR. PEDRO DALLA
NORA. no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo a utilizar recursos do
orçamento no valor de R$ 68.000,00 (Sessenta e oito mil reais), como contra partida para
construção da Ponte sobre o Rio Paranatinga.
Art. 2º. - Fica também o Poder Executivo autorizado a utilizar
recursos do orçamento no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais). como contra
partida para construção de um Ginásio de Esportes.
Art. 3º. - Fica também o Poder Executivo autorizado a utilizar
recursos do orçamento no valor de R$ 27.000,00 (Vinte sete mil reais), como contra
partida para Reforma e Ampliação da Rede de Distribuição de Agua.
Ê
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA IMUNICIPAL DE
PARANATINGA
Art. 4º. - Fica também o Poder Executivo autorizado a utilizar
recursos do orçamento no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais). como contra partida
para construção do Centro de Saúde.
Art. 5º. - Fica também o Poder Executivo autorizado a utilizar
recursos do orçamento no valor de R$ 11.111.11 (Onze mil, cento e onze reais e onze
centavos). como contra partida para construção do Centro de Múltiplo Uso.
Art. 6º. - Fica também o Poder Executivo autorizado a utilizar
recursos do orçamento no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). como contra partida
para construção de um Centro de Geração de Emprego e Renda.
Art. 7º. - Fica também o Poder Executivo autorizado à utilizar
recursos do orçamento no valor de R$ 11.111.11 (Onze mil, cento e onze reais e onze
centavos). como contra partida para construção de Creche.
Art. 8º. - Fica também o Poder Executivo autorizado a utilizar
recursos do orçamento no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), como contra partida
para construção Centro Convivência.
Art. 9º. - Fica também o Poder Executivo autorizado a utilizar
recursos do orçamento no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) , como contra
partida para aquisição de Equipamentos Hospitalares .
Art. 10º. - Fica também o Poder Executivo autorizado a utilizar
recursos do orçamento no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais). como contra partida
para construção do Centro de Saúde Vila Concórdia.
Art. 11º. - Fica também o Poder Executivo autorizado a utilizar
recursos do orçamento no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais). como contra partida
para construção do Centro de Saúde Vila Nova.
Art. 12º. - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 27 de
dezembro de 2001.
Prefeito Municipal

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