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norma nº 39/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2001
Date 2001-12-27
EmentaPLANO PLURIANUAL
native_id278

Documents (1)

texto integral #

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OE
VP:
AMANTE:
ESTADO DE MATO GROSSO
RC PprEFEITURA MUNICIPAL DE
EE1 =" 0039 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001
BINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE 0) PLANO
SANCIONADO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
/ PARANATINGA, ESTADO DE
MATO GROSSO, PARA O PERÍODO
DE 2002 A 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO
DE MATO GROSSO, SENHOR PEDRO DALLA NORA, FAZ SABER, QUE A
CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI :
ARTIGO 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de
PARANATINGA, Estado de Mato Grosso para o período de 2001 a 2005, em
cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 1º da Constituição Federal, na forma dos
anexos integrantes desta Lei.
ARTIGO 2º - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado
observando-se as seguintes diretrizes para a ação municipal:
I — criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do
Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a
distribuição de renda;
II - garantir aos alunos das escolas públicas municipais melhores
condições de ensino, como forma de reduzir o absenteísmo;
HI - realizar campanhas e programas para a solução dos graves
problemas sociais, para que possam ser debelados e erradicados em nosso município;
IV - Os valores constantes dos quadros anexos serão utilizados por
ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, podendo o Poder Executivo
aumentar ou diminuir as metas físicas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a
receita estimada, em cada exercício. Y
/
HH
y
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA IMUNICIPAL DE
menus PARANATINGA
ARTIGO 3º - Integrarão a Lei do Plano Plurianual os seguintes
demonstrativos
dp PÉ REFETURA MUNICIPAL DE
I - Sumário Geral da Receita e da Despesa por Órgão de
Il - discriminação das metas por funções e Programa de Governo;
III. = demonstrativo da despesa por Programa e Projeto:
IV - demonstrativo da despesa por Projeto / Atividade.
ARTIGO 4º - As emendas ao Projeto desta Lei que tratem da
sempliação das metas previstas, somente poderão ser aprovadas quando indicarem
redução de outras metas com valor equivalente.
ARTIGO 5º - As alterações desta Lei somente poderá ocorrer
mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo, desde que indiquem os
recursos que as viabilizem.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
suz publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito MuniGipal'de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 27 de dezembro de 2001.
|| 7 Du '
PEDRO DALLA NORA
Prefeito Municipal
a

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