| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2001 |
| Date | 2001-12-27 |
| Ementa | PLANO PLURIANUAL |
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OE VP: AMANTE: ESTADO DE MATO GROSSO RC PprEFEITURA MUNICIPAL DE EE1 =" 0039 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 BINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE 0) PLANO SANCIONADO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE / PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PEDRO DALLA NORA, FAZ SABER, QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de PARANATINGA, Estado de Mato Grosso para o período de 2001 a 2005, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 1º da Constituição Federal, na forma dos anexos integrantes desta Lei. ARTIGO 2º - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando-se as seguintes diretrizes para a ação municipal: I — criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda; II - garantir aos alunos das escolas públicas municipais melhores condições de ensino, como forma de reduzir o absenteísmo; HI - realizar campanhas e programas para a solução dos graves problemas sociais, para que possam ser debelados e erradicados em nosso município; IV - Os valores constantes dos quadros anexos serão utilizados por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, podendo o Poder Executivo aumentar ou diminuir as metas físicas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, em cada exercício. Y / HH y ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA IMUNICIPAL DE menus PARANATINGA ARTIGO 3º - Integrarão a Lei do Plano Plurianual os seguintes demonstrativos dp PÉ REFETURA MUNICIPAL DE I - Sumário Geral da Receita e da Despesa por Órgão de Il - discriminação das metas por funções e Programa de Governo; III. = demonstrativo da despesa por Programa e Projeto: IV - demonstrativo da despesa por Projeto / Atividade. ARTIGO 4º - As emendas ao Projeto desta Lei que tratem da sempliação das metas previstas, somente poderão ser aprovadas quando indicarem redução de outras metas com valor equivalente. ARTIGO 5º - As alterações desta Lei somente poderá ocorrer mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo, desde que indiquem os recursos que as viabilizem. ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de suz publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito MuniGipal'de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 27 de dezembro de 2001. || 7 Du ' PEDRO DALLA NORA Prefeito Municipal a