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norma nº 07/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 07 / 2002
Date 2002-04-02
EmentaCRIAÇÃO DO CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER
native_id288

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA-MT
LEI Nº.007/2002 DE 02 DE ABRIL DE 2002.
“DIPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO CONSELHO DOS
DIREITOS DA MULHER
(CMDM), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo e sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito, compete-lhe:
I— Definir uma política voltada para a efetiva valorização da mulher e
sua participação na luta pela igualdade social;
TI — Propor projetos, promover pesquisas, estudos, debates relacionados
com a questão da mulher no seu aspecto econômico político social:
HI — Formular denúncias sobre a discriminação da mulher;
IV — Apoiar a realização de outros órgãos e entidades e que digam
respeito à condição da mulher;
V — Supervisionar o cumprimento da legislação e defender a ampliação
dos direitos da mulher como cidadã;
VI — Propor, à Administração Municipal, Convênios com órgãos
Governamentais, Instituições afins, objetivando concretizar a política do
Conselho;
VII — Apoiar as entidades populares representativas da mulher e
incentivar sua organização;
Parágrafo Único — Nas suas faltas e impedimentos, conforme dispuser
a norma, as Conselheiras serão substituídas pelas respectivas suplentes;
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM será
composto de 28 membros, sendo 14 Governamentais e 14 não
Governamentais.
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eme —PARANATINGA-MT
Art. 4º. — Os membros do Conselho tomarão posse na data de sua
instalação e por ocasião de novas investiduras, em sessão solene, lavrando-se
termo em livro próprio, assinado pelo Prefeito e pelas Conselheiras
empossadas, que prestarão compromisso solene de bem cumprir os deveres do
seu cargo.
Art. 5º. — Os membros do Conselho prestarão serviços voluntários e
sem remuneração;
Art. 6º. — O funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher, serão definidos em Regimento próprio, devidamente aprovado por ato
do Prefeito;
Art. 7º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 8º. — Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Governo Municipal
Paranatinga(MT)Q2 de abril de 2002
Pedro Dalla Nora
Prefeito Municipal
2)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANATINGA-MT
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D
A
A RANA EAD:
ERA DO ENO A Rui ESGER
Governamentais:
1 - Secretaria Municipal de Ação Social
2 — Secretaria Municipal de Educação — Cultura
3 — secretaria Municipal de Saúde
4 — Poder Legislativo
5 — Poder Judiciário
6 — INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)
7 — Secretaria de Infra-Estrutura Urbana
8 — Universidade Federal de Mato Grosso
9 — EMPAER - Empresa Mato-grossense de Pesquisa e Assistência €
Extensão Rural do Estado do Mato Grosso
10 — Agente de Saúde do Adolescente
11 — Secretaria de Finanças
12 — INDEA
13 - CIRETRAN
14 — SEFAZ (Secretaria Estadual de Fazenda)
Não Governamentais:
- Igreja Assembléia de Deus
— Igreja Batista
— Igreja Luterana
— Igreja Presbiteriana Renovada
— Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Médio (SIMTEP)
— Sindicato dos Trabalhadores Rurais
— Sindicato dos Produtores Rurais
- Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente
— Lar dos Idosos “José Barbosa de Moura”
10 — Rádio Educativa
11 — Diocese de Paranatinga
12 — Pastoral da Criança
13 — APAE
14 — Associação Comercial e Industrial de Paranatinga (ACIP).
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Art. 3º. - O conselho será coordenado por um presidente, nomeado
pelo prefeito, a partir de uma lista tríplice, elaborado pelo colegiado, dentre
seus pares.
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