| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 07 / 2002 |
| Date | 2002-04-02 |
| Ementa | CRIAÇÃO DO CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT LEI Nº.007/2002 DE 02 DE ABRIL DE 2002. “DIPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER (CMDM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito, compete-lhe: I— Definir uma política voltada para a efetiva valorização da mulher e sua participação na luta pela igualdade social; TI — Propor projetos, promover pesquisas, estudos, debates relacionados com a questão da mulher no seu aspecto econômico político social: HI — Formular denúncias sobre a discriminação da mulher; IV — Apoiar a realização de outros órgãos e entidades e que digam respeito à condição da mulher; V — Supervisionar o cumprimento da legislação e defender a ampliação dos direitos da mulher como cidadã; VI — Propor, à Administração Municipal, Convênios com órgãos Governamentais, Instituições afins, objetivando concretizar a política do Conselho; VII — Apoiar as entidades populares representativas da mulher e incentivar sua organização; Parágrafo Único — Nas suas faltas e impedimentos, conforme dispuser a norma, as Conselheiras serão substituídas pelas respectivas suplentes; Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM será composto de 28 membros, sendo 14 Governamentais e 14 não Governamentais. - Brasil nº 4000 una nos vm coco 66) 573-1329/ 1330 Fax. (66) 573-1332 Prini to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) Le me:é = = o o = ue e usa ue — — e — — v. Brasil nº 1000 Cantra Parana tina - MT PED 70 070 ann =" (66) 573-1329/ 1330 Fax. (66) 573-1332 Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) ) É) | PREFEITURA MUNICIPAL DE LPARANATING AMT PREFEITURA MUNICIPAL DE eme —PARANATINGA-MT Art. 4º. — Os membros do Conselho tomarão posse na data de sua instalação e por ocasião de novas investiduras, em sessão solene, lavrando-se termo em livro próprio, assinado pelo Prefeito e pelas Conselheiras empossadas, que prestarão compromisso solene de bem cumprir os deveres do seu cargo. Art. 5º. — Os membros do Conselho prestarão serviços voluntários e sem remuneração; Art. 6º. — O funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, serão definidos em Regimento próprio, devidamente aprovado por ato do Prefeito; Art. 7º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 8º. — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Governo Municipal Paranatinga(MT)Q2 de abril de 2002 Pedro Dalla Nora Prefeito Municipal 2) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT 3 ; PREFEITURA MUNICIPAL DE D A A RANA EAD: ERA DO ENO A Rui ESGER Governamentais: 1 - Secretaria Municipal de Ação Social 2 — Secretaria Municipal de Educação — Cultura 3 — secretaria Municipal de Saúde 4 — Poder Legislativo 5 — Poder Judiciário 6 — INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) 7 — Secretaria de Infra-Estrutura Urbana 8 — Universidade Federal de Mato Grosso 9 — EMPAER - Empresa Mato-grossense de Pesquisa e Assistência € Extensão Rural do Estado do Mato Grosso 10 — Agente de Saúde do Adolescente 11 — Secretaria de Finanças 12 — INDEA 13 - CIRETRAN 14 — SEFAZ (Secretaria Estadual de Fazenda) Não Governamentais: - Igreja Assembléia de Deus — Igreja Batista — Igreja Luterana — Igreja Presbiteriana Renovada — Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Médio (SIMTEP) — Sindicato dos Trabalhadores Rurais — Sindicato dos Produtores Rurais - Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente — Lar dos Idosos “José Barbosa de Moura” 10 — Rádio Educativa 11 — Diocese de Paranatinga 12 — Pastoral da Criança 13 — APAE 14 — Associação Comercial e Industrial de Paranatinga (ACIP). No No o RS o O E O dic Art. 3º. - O conselho será coordenado por um presidente, nomeado pelo prefeito, a partir de uma lista tríplice, elaborado pelo colegiado, dentre seus pares. === 0 ——0 0. *-": (66) 573-1329 / 1330 Fax: (66) 573-1332 Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/)